São Paulo, domingo, 26 de setembro de 2010

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Durante ação na Justiça, locador deve assumir contas não pagas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Solidário ao inquilino no contrato de locação, o fiador é o primeiro responsável pelos pagamentos em atraso.
Esgotadas as cobranças amigáveis ao locatário, o fiador é procurado para acertar os valores.
"Quando se ajuíza ação por inadimplência, tanto o locatário como o fiador são acionados", explica Léa Faggion, gerente de locações e vendas da Oma Patrimônios.
Como IPTU e condomínio recaem sobre o proprietário, em caso de inadimplência do inquilino, o melhor é assumir as contas e guardar os recibos, que depois serão incluídos na ação judicial, explica Faggion.
"Atrasos no IPTU levam à inclusão na dívida ativa do Estado. A falta de pagamento do condomínio pode gerar uma ação", alerta Roseli Hernandes, diretora comercial da Lello Imóveis.
Caso a escolha tenha sido pelo seguro-fiança, os atrasos devem ser notificados à seguradora e levados à Justiça. A partir daí, a seguradora reembolsará o locador durante o processo.

DANOS
Uma das maneiras de evitar despesas motivadas por eventuais danos causados pelo inquilino ao imóvel é fazer um bom laudo de vistoria antes de fechar o contrato.
"Ao saber que o inquilino vai desocupar, deve ser feita uma vistoria prévia e, depois que ele entrega as chaves, uma vistoria final, com as quais o laudo inicial é comparado", explica Leonel Vicente, diretor da Robotton.
Caso sejam constatados danos ou necessidade de pintura, por exemplo, e o locatário se negar a fazer os reparos, cabe ação judicial. "Mas geralmente é possível negociar", afirma Vicente.
Penas aplicadas pelo condomínio por infração à convenção são de responsabilidade do locatário. Desrespeito frequente às regras pode resultar em ação de despejo.


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