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Durante ação na Justiça, locador deve assumir contas não pagas
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Solidário ao inquilino no
contrato de locação, o fiador
é o primeiro responsável pelos pagamentos em atraso.
Esgotadas as cobranças
amigáveis ao locatário, o fiador é procurado para acertar
os valores.
"Quando se ajuíza ação
por inadimplência, tanto o
locatário como o fiador são
acionados", explica Léa Faggion, gerente de locações e
vendas da Oma Patrimônios.
Como IPTU e condomínio
recaem sobre o proprietário,
em caso de inadimplência do
inquilino, o melhor é assumir
as contas e guardar os recibos, que depois serão incluídos na ação judicial, explica
Faggion.
"Atrasos no IPTU levam à
inclusão na dívida ativa do
Estado. A falta de pagamento
do condomínio pode gerar
uma ação", alerta Roseli Hernandes, diretora comercial
da Lello Imóveis.
Caso a escolha tenha sido
pelo seguro-fiança, os atrasos devem ser notificados à
seguradora e levados à Justiça. A partir daí, a seguradora
reembolsará o locador durante o processo.
DANOS
Uma das maneiras de evitar despesas motivadas por
eventuais danos causados
pelo inquilino ao imóvel é fazer um bom laudo de vistoria
antes de fechar o contrato.
"Ao saber que o inquilino
vai desocupar, deve ser feita
uma vistoria prévia e, depois
que ele entrega as chaves,
uma vistoria final, com as
quais o laudo inicial é comparado", explica Leonel Vicente, diretor da Robotton.
Caso sejam constatados
danos ou necessidade de
pintura, por exemplo, e o locatário se negar a fazer os reparos, cabe ação judicial.
"Mas geralmente é possível
negociar", afirma Vicente.
Penas aplicadas pelo condomínio por infração à convenção são de responsabilidade do locatário. Desrespeito frequente às regras pode
resultar em ação de despejo.
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