São Paulo, domingo, 26 de setembro de 2010

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NOVA LEI
INQUILINO NÃO PODE ATRASAR APÓS AÇÃO

Com as alterações na Lei do Inquilinato, o inquilino perde o direito de pagar a dívida com atraso e de continuar no imóvel após a primeira ação de despejo. A nova redação diz que o locatário não pode sofrer mais do que uma ação de despejo em 24 meses. Antes eram permitidas duas ações por ano. Se isso ocorrer, ele deve pagar a dívida e é obrigado a sair do local.


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