São Paulo, domingo, 31 de outubro de 2010

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Lei determina número de vagas em condomínios

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Em casas de condomínio, a lei nº 13.885 de 2004 determina que ao menos uma vaga seja oferecida quando a área edificada é de até 200 m2, duas vagas para área edificada superior a 200 m2 e três se a área é maior que 500 m2.
Em condomínios de apartamentos, se a área útil da unidade é de até 50 m2, é preciso fazer um cálculo estabelecido pela lei.
"Nesses casos, o empreendimento não é obrigado a oferecer vagas para todos os apartamentos", frisa Paulo Menezes, responsável pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Embraesp.
Se a área for superior a 50 m2, cada apartamento deverá ter ao menos uma vaga, pondera Menezes. Os prédios que não obedecem à regra foram construídos com base na legislação anterior, de 1974.
"O número de vagas é definido de acordo com o padrão do imóvel e o número de dormitórios", aponta Paola Alambart, da Abyara Brokers. Geralmente, diz, as unidades dos últimos andares, mais caras, têm mais vagas.


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