São Paulo, quarta-feira, 01 de outubro de 2008

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Proibição está implícita, diz Denatran

DA REPORTAGEM LOCAL

No Brasil, não há legislação de trânsito específica para coibir o uso de mensagens de texto enquanto se dirige. Mas, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a proibição já está implícita no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o quinto parágrafo do artigo 252 do código, trata-se de infração média conduzir automóvel "com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo".
O Metrô de São Paulo também não impõe restrições específicas em relação a SMS, mas as normas de trabalho já proíbem que o operador dentro da cabine do trem se dedique a qualquer outra atividade além da supervisão da operação, que é toda automatizada.
Das operadoras de telefonia celular consultadas pela reportagem -Vivo, Claro, TIM e Oi-, nenhuma delas oferece atualmente planos semelhantes aos da norte-americana Verizon, que permitem aos pais limitar o horário em que seus filhos podem enviar mensagens de texto. (RC)


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