São Paulo, quarta-feira, 04 de março de 2009

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Esclareça as suas dúvidas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

PERGUNTA - Quais os procedimentos para portar o número?
RESPOSTA
- O processo de portabilidade numérica se inicia com a solicitação do usuário à operadora para a qual deseja migrar. A empresa que vai receber o usuário dá continuidade, para que o novo cliente não perca o número. Ela também remete a solicitação à ABR Telecom, entidade administradora que irá acionar a empresa de onde o usuário deseja sair, a fim de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras.

PERGUNTA - Tenho um aparelho bloqueado da operadora A e quero fazer portabilidade para a operadora B. Meu aparelho funcionará ou tenho que desbloqueá-lo primeiro?
RESPOSTA
- Se você estiver fora do período de carência do contrato, a operadora A é obrigada a desbloquear o seu aparelho, conforme a legislação vigente. O ideal é que você desbloqueie o aparelho antes de portar seu número para a outra operadora, pois corre o risco de o telefone não aceitar o chip.

PERGUNTA - Se tenho um plano de fidelidade com a minha operadora, com aparelho subsidiado, posso trocar de empresa sem pagar multa? RESPOSTA
- O contrato com a operadora original deve ser observado. Se a fidelidade for por 12 meses, e o cliente quiser sair antes, deve pagar a multa conforme está no contrato.

PERGUNTA - Caso mude de cidade, posso levar meu número para outro código de área?
RESPOSTA
- De acordo com as regras da portabilidade, as transferências de operadora, com manutenção do número, só podem ser solicitadas dentro do mesmo serviço -móvel para móvel ou fixo para fixo- e na área de abrangência do mesmo DDD.

PERGUNTA - Qual o prazo para o atendimento do pedido?
RESPOSTA
- No primeiro ano de implantação do serviço, esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Também é possível agendar a data de transferência de operadora para após cinco dias úteis.

PERGUNTA - Se me arrepender, posso voltar para a operadora de origem?
RESPOSTA
- Mesmo após a solicitação de troca de operadora, o usuário ainda tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora para a qual havia pedido para migrar.

PERGUNTA - Nesses primeiros seis meses de portabilidade, qual o principal problema registrado pelas operadoras?
RESPOSTA
- Se o cliente não atualizou seus dados cadastrais junto à operadora de origem, quando informa seus dados à nova operadora estes não coincidem com a base de dados, fazendo com que seja necessário um novo contato com o cliente.
Isso pode atrasar a portabilidade do número para além dos cinco dias úteis regulamentares. (ALM)


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