São Paulo, quarta-feira, 04 de março de 2009

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reportagem de capa

Conheça direitos do consumidor

REGRA >> Cliente pode ter portabilidade a despeito de dívidas ou fidelização

Guilherme Pupo/Folha Imagem
Maria Armiliato de Andrade trocou de operadora e
ganhou minutos e mensagens no novo plano


DA REPORTAGEM LOCAL

Mesmo que tenha débitos ou cláusula de fidelidade assinada com a empresa de telefonia, o consumidor tem direito de solicitar a portabilidade -mas terá que pagar a multa de rescisão e quitar contas atrasadas.
As operadoras podem cobrar pelo serviço uma taxa máxima de R$ 4, fixada pela Anatel, mas estão realizando a portabilidade gratuitamente.
O pedido de troca de operadora deve ser atendido em até cinco dias úteis, e o cliente pode desistir da mudança até dois dias úteis após a solicitação.
"O consumidor de celular ou telefonia fixa tem que ficar muito atento para não se amarrar a pacotes que podem dar dor de cabeça no futuro e fazer com que ele pague multas caso rescinda o contrato", afirma Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste e colunista da Folha, em seu podcast na Folha Online (ouça em www1.folha.uol.com.br/folha/podcasts/mariainesdolci).
"Com o tempo, nossa expectativa é que o cliente tenha mais descontos, tarifas mais baixas e melhor atendimento", diz Maria Inês.
(RAFAEL CAPANEMA)


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