|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
reportagem de capa
Conheça direitos do consumidor
REGRA >> Cliente pode ter portabilidade a despeito de dívidas ou fidelização
Guilherme Pupo/Folha Imagem
|
|
Maria Armiliato de Andrade trocou de operadora e
ganhou minutos e mensagens no novo plano
DA REPORTAGEM LOCAL
Mesmo que tenha débitos ou
cláusula de fidelidade assinada
com a empresa de telefonia, o
consumidor tem direito de solicitar a portabilidade -mas terá
que pagar a multa de rescisão e
quitar contas atrasadas.
As operadoras podem cobrar
pelo serviço uma taxa máxima
de R$ 4, fixada pela Anatel, mas
estão realizando a portabilidade gratuitamente.
O pedido de troca de operadora deve ser atendido em até
cinco dias úteis, e o cliente pode
desistir da mudança até dois
dias úteis após a solicitação.
"O consumidor de celular ou
telefonia fixa tem que ficar
muito atento para não se amarrar a pacotes que podem dar
dor de cabeça no futuro e fazer
com que ele pague multas caso
rescinda o contrato", afirma
Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste e colunista da
Folha, em seu podcast na Folha Online (ouça em www1.folha.uol.com.br/folha/podcasts/mariainesdolci).
"Com o tempo, nossa expectativa é que o cliente tenha
mais descontos, tarifas mais
baixas e melhor atendimento",
diz Maria Inês.
(RAFAEL CAPANEMA)
Texto Anterior: Esclareça as suas dúvidas Próximo Texto: Ofertas, atendimento e qualidade do sinal estimulam troca de empresa Índice
|