São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2004

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Candidatos têm direito a endereço especial

FREE-LANCE PARA A FOLHA

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br), os candidatos das eleições de 2004 poderão criar sites com endereços terminados em .can.br e obter isenção na taxa de registro até o final do primeiro turno.
Pelo menos em São Paulo, o benefício, que não é obrigatório, não atraiu nenhum dos principais candidatos à prefeitura. Mesmo os postulantes à Câmara Municipal usam endereços terminados em domínios mais conhecidos, como .com.br e .org. Mas em outras capitais do país, como Belo Horizonte e Porto Alegre, o recurso é bem mais utilizado, inclusive pelos candidatos majoritários.
De qualquer forma, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) fiscaliza o conteúdo dos sites e eventuais abusos cometidos. "A legislação prevê que os candidatos poderão manter uma página na internet como mecanismo de propaganda eleitoral. Porém, as irregularidades serão apreciadas pela Justiça Eleitoral mediante representação do Ministério Público", afirma o juiz da 1ª Zona Eleitoral do TRE-SP, José Joaquim dos Santos.
Como a propaganda eleitoral feita via rede está sujeita ao mesmo tratamento que a lei dá às de rádio e TV, quem faz propaganda não solicitada via e-mail (spam), a princípio, não pode ser punido. "Não há previsão legal para este tipo de mensagem. Portanto, o que a legislação não proíbe está permitido", diz o juiz. (JB)


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