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Candidatos têm direito a endereço especial
FREE-LANCE PARA A FOLHA
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br),
os candidatos das eleições de 2004
poderão criar sites com endereços
terminados em .can.br e obter
isenção na taxa de registro até o final do primeiro turno.
Pelo menos em São Paulo, o benefício, que não é obrigatório, não
atraiu nenhum dos principais
candidatos à prefeitura. Mesmo
os postulantes à Câmara Municipal usam endereços terminados
em domínios mais conhecidos,
como .com.br e .org. Mas em outras capitais do país, como Belo
Horizonte e Porto Alegre, o recurso é bem mais utilizado, inclusive
pelos candidatos majoritários.
De qualquer forma, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) fiscaliza
o conteúdo dos sites e eventuais
abusos cometidos. "A legislação
prevê que os candidatos poderão
manter uma página na internet
como mecanismo de propaganda
eleitoral. Porém, as irregularidades serão apreciadas pela Justiça
Eleitoral mediante representação
do Ministério Público", afirma o
juiz da 1ª Zona Eleitoral do TRE-SP, José Joaquim dos Santos.
Como a propaganda eleitoral
feita via rede está sujeita ao mesmo tratamento que a lei dá às de
rádio e TV, quem faz propaganda
não solicitada via e-mail (spam), a
princípio, não pode ser punido.
"Não há previsão legal para este
tipo de mensagem. Portanto, o
que a legislação não proíbe está
permitido", diz o juiz.
(JB)
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