São Paulo, Quarta-feira, 30 de Junho de 1999
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Ainda não existe lei específica

da Reportagem Local

Ainda não há na Constituição um artigo que trate especificamente de casos de pedofilia na Internet, segundo o advogado criminalista Iberê Bandeira de Mello, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo).
Os crimes são enquadrados no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e as penas aplicáveis podem variar entre um e quatro anos de reclusão, podendo ser estabelecida fiança. O artigo considera atitude criminosa "fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente".
Segundo Bandeira de Mello, há ainda a possibilidade de enquadrar o caso em outros itens do Código Penal, como atentado ao pudor. Para ele, não é preciso criar uma lei específica para a Internet. "O maior problema nesse caso é a identificação do infrator e de sua nacionalidade."
Entretanto, por se tratar de uma ação penal pública -ou seja, que acontece indiferentemente da vontade da vítima-, também é possível abrir um processo civil que permite à vítima obter uma indenização.
"A indenização civil será cobrada do criador da home page, enquanto não houver uma regulamentação do serviço de Internet", disse o advogado.
"Há uma possibilidade vaga de ela ser cobrada também do provedor de acesso, mas isso depende da interpretação que o juiz fizer da lei." (RODRIGO RIMON)


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