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Ainda não existe lei específica
da Reportagem Local
Ainda não há na Constituição
um artigo que trate especificamente de casos de pedofilia na Internet,
segundo o advogado criminalista
Iberê Bandeira de Mello, vice-presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil - São Paulo).
Os crimes são enquadrados no
artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, e as penas aplicáveis podem variar entre um e quatro anos de reclusão, podendo ser
estabelecida fiança. O artigo considera atitude criminosa "fotografar
ou publicar cenas de sexo explícito
ou pornográficas envolvendo
criança ou adolescente".
Segundo Bandeira de Mello, há
ainda a possibilidade de enquadrar o caso em outros itens do Código Penal, como atentado ao pudor. Para ele, não é preciso criar
uma lei específica para a Internet.
"O maior problema nesse caso é a
identificação do infrator e de sua
nacionalidade."
Entretanto, por se tratar de uma
ação penal pública -ou seja, que
acontece indiferentemente da
vontade da vítima-, também é
possível abrir um processo civil
que permite à vítima obter uma indenização.
"A indenização civil será cobrada do criador da home page, enquanto não houver uma regulamentação do serviço de Internet",
disse o advogado.
"Há uma possibilidade vaga de
ela ser cobrada também do provedor de acesso, mas isso depende da
interpretação que o juiz fizer da
lei." (RODRIGO RIMON)
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