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FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
"Entrei num financiamento de
imóvel de oito anos em 1995, no
valor de R$ 45 mil. Já paguei 42
parcelas e ainda tenho um saldo
devedor de R$ 43.144. Gostaria de
saber se é ou não vantajoso quitar
a dívida agora e se há a possibilidade de obtenção de algum desconto?"
(Rubens Alves, via e-mail)
A quitação dessa dívida imobiliária é bastante interessante do
ponto de vista financeiro, de acordo com Gilberto Poso, gerente de
risco da LAM (Lloyds Asset Management).
Isso porque o rendimento de
uma aplicação financeira conservadora, ideal a quem tem uma dívida e não pode correr riscos no
curto prazo, não seria superior ao
reajuste das parcelas do financiamento imobiliário (Taxa Referencial mais juros de, pelo menos, 12%
ao ano).
Vale considerar também que a
quitação dessa dívida acabaria
protegendo o mutuário das oscilações da Taxa Referencial, porque
ela é uma taxa de juros flutuante,
exposta tanto às oscilações econômicas como aos desequilíbrios do
mercado.
O advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP (Conselho
Regional de Corretores de Imóveis
de São Paulo), concorda com Poso
sobre a quitação do financiamento
imobiliário.
"Aproximadamente a metade do
prazo estabelecido no contrato já
foi percorrida, sem que o valor do
financiamento tenha sofrido uma
diminuição considerável", diz
Bueno.
Ele afirma ainda que é bastante
provável que o mutuário não consiga obter um desconto com a antecipação do pagamento de sua dívida.
"Apenas os contratos mais antigos, cobertos pelo FCVS (Fundo
de Compensação das Variações
Salariais) -subsidiados pelo governo-, poderiam dar direito a
desconto na quitação antecipada",
afirma o advogado.
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