São Paulo, segunda, 10 de maio de 1999

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FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

"Entrei num financiamento de imóvel de oito anos em 1995, no valor de R$ 45 mil. Já paguei 42 parcelas e ainda tenho um saldo devedor de R$ 43.144. Gostaria de saber se é ou não vantajoso quitar a dívida agora e se há a possibilidade de obtenção de algum desconto?"
(Rubens Alves, via e-mail)

A quitação dessa dívida imobiliária é bastante interessante do ponto de vista financeiro, de acordo com Gilberto Poso, gerente de risco da LAM (Lloyds Asset Management).
Isso porque o rendimento de uma aplicação financeira conservadora, ideal a quem tem uma dívida e não pode correr riscos no curto prazo, não seria superior ao reajuste das parcelas do financiamento imobiliário (Taxa Referencial mais juros de, pelo menos, 12% ao ano).
Vale considerar também que a quitação dessa dívida acabaria protegendo o mutuário das oscilações da Taxa Referencial, porque ela é uma taxa de juros flutuante, exposta tanto às oscilações econômicas como aos desequilíbrios do mercado.
O advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), concorda com Poso sobre a quitação do financiamento imobiliário.
"Aproximadamente a metade do prazo estabelecido no contrato já foi percorrida, sem que o valor do financiamento tenha sofrido uma diminuição considerável", diz Bueno.
Ele afirma ainda que é bastante provável que o mutuário não consiga obter um desconto com a antecipação do pagamento de sua dívida.
"Apenas os contratos mais antigos, cobertos pelo FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais) -subsidiados pelo governo-, poderiam dar direito a desconto na quitação antecipada", afirma o advogado.




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