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Serviço Folha-IOB/Folhamatic

VGBL não gera dedução e entra na lista de bens

Na hora do resgate, só o rendimento é taxado

DE SÃO PAULO

As aplicações em planos VGBL não permitem dedução no IR. Assim, devem ser informadas na ficha Bens e Direitos (código 97).

Na coluna Discriminação, devem ser informados os dados da sociedade seguradora a quem foram feitos os pagamentos.

Se a aplicação foi feita antes de 2011, a coluna de 2010 é preenchida com o valor pago até o final daquele ano. Na de 2011 é lançado o valor de 2010 mais o que foi pago em 2011 (se não houve pagamento, repete-se o valor de 2010).

Se a aplicação foi feita em 2011, indica-se nessa coluna o valor total que foi pago durante o ano passado.

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46 - Recebi seguro de vida devido a aposentadoria por invalidez (acidente de trabalho). Como informo esse valor? (A.C.C.)
O valor do seguro recebido por invalidez permanente é isento de tributação, conforme a lei nº 7.713. Informe-o na linha 02 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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Leia especial sobre IR
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