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Lei dá acesso a mega-área para morador de Osasco

DE BRASÍLIA

Um grupo de 30 pessoas detém, em seus nomes, o acesso às riquezas minerais de um subsolo de 3,5 milhões de hectares no país.

A lei não impõe limite por pessoa nem as obriga a ter de demonstrar capacidade financeira para a pesquisa.

Mais de 400 pessoas recorreram a essa previsão legal para obter direitos de pesquisa. Garantiram acesso prioritário a 9 milhões de hectares, o que corresponde às áreas somadas dos Estados do Rio e do Espírito Santo.

Empresas de grande porte dizem que a grande maioria dessas pessoas somente "senta" sobre as reservas para negociá-las futuramente, o que também é permitido pela lei.

Um único morador de Osasco (Grande São Paulo), Angelito Ancelmo Santana, por exemplo, detém direitos de pesquisa sobre 532 mil hectares -é o maior detentor em todo o país entre as pessoas físicas. Procurado pela Folha, ele não foi localizado.

Para manter os direitos sobre essa área, o titular deve ter desembolsado cerca de R$ 1,2 milhão em taxas ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O acúmulo dos pedidos feitos por pessoas físicas pode prejudicar outras empresas.

"O alvará da pesquisa dá uma exclusividade da área. Aquilo tem valor econômico. A legislação deveria ser mudada", disse Adão Heleno Rodrigues, da Adher Empreendimentos, que explora uma das maiores minas de calcário no país, em São Paulo.

O empresário João Cavalcanti, que pesquisa ferro e neodímio na Bahia, também critica o excesso de concessão de licenças para pesquisa: "Há muita especulação, muita gente sem nenhuma estrutura, muito aventureiro".

Ele relata que essas pessoas "requerem muita área e não pesquisam, e os grupos com condições de fazer prospecção ficam impedidos por esses especuladores".

Cavalcanti estende a sua crítica às "próprias grandes empresas, como a Vale, que têm milhões de hectares requeridos. Ela quer ter áreas estratégicas para pesquisa."

Segundo o DNPM, não há impedimento legal ao acúmulo de direitos de pesquisa.

"O DNPM cumpre a legislação vigente e não limita o quantitativo de processos a serem requeridos, desde que comprovado o pagamento das respectivas taxas e emolumentos previstos na lei." A Vale não se manifestou.

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