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Punição foi revogada por Guido Mantega

DE BRASÍLIA

O ministro Guido Mantega revogou pena aplicada pelo Banco Central a Luís Felippe Índio da Costa, administrador do Cruzeiro do Sul, que ficaria impedido de atuar no setor financeiro por dois anos.

O BC aplicou a inabilitação, em instância administrativa, ao considerar que o empresário cometeu "infração grave" ao não informar ao Coaf (órgão de inteligência financeira do Tesouro) movimentação atípica com indícios de lavagem de dinheiro pelo Clube Alta Liquidez.

A decisão do ministro, de março de 2010, baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mantega assinou a revogação da inabilitação, mas manteve multa de R$ 200 mil para o Cruzeiro do Sul e de R$ 20 mil para o banqueiro.

A Procuradoria da Fazenda considerou que o BC não apresentou argumentos que justificassem uma "infração grave" do gestor do banco. Para o Coaf, faltou fundamentação adequada do BC.

A decisão do ministro encerrou processo administrativo. O banco Cruzeiro do Sul recorreu. Na Justiça, o BC defendeu de novo a inabilitação. O processo, aberto em 2010, ainda não foi concluído.

(AM)

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