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Cliente poderá recusar anúncio no celular

Anatel determina que as operadoras consultem os consumidores até 20 de setembro

DE BRASÍLIA

As operadoras de telefonia móvel terão de consultar todos os clientes sobre a política de envio de mensagens publicitárias para celulares.

A decisão foi publicada ontem pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), por meio de uma circular, e garante aos clientes a opção de recusar o recebimento dessas mensagens.

Atualmente, parte dos usuários que entram em conta-

to com a operadora de celular e solicitam a interrupção do envio dessas mensagens consegue ser atendida. No entanto, essa não é a regra.

De acordo com a agência reguladora, muitos contratos, ao detalhar plano e custos, incluem também cláusulas que preveem o recebimento de conteúdo publicitário.

Com a implementação da nova norma, as empresas terão dois meses, entre os dias 20 de julho e 20 de setembro, para enviar um SMS aos clientes questionando se eles têm interesse em continuar recebendo os anúncios.

O texto das operadoras deve seguir um modelo predefinido: "Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta prestadora, envie SMS gratuito com a palavra 'sair'".

A empresa também dirá na mensagem para qual número os usuários deverão encaminhar a resposta.

Assim que o cliente avisar a empresa que não quer receber conteúdo publicitário, a operadora deverá enviar uma notificação reconhecendo a opção do usuário.

Caso o usuário decida voltar a receber as mensagens, ele poderá reativar o serviço a qualquer tempo.

As normas da Anatel exigem ainda que as prestadoras façam uso do site institucional para divulgar a nova medida e impõem que a informação seja exposta em um espaço em que a mensagem esteja visível.

Nos novos contratos, as operadoras terão de incluir uma cláusula para que o usuário indique se deseja ou não receber as mensagens.

Caso não cumpram a determinação, as empresas podem ser punidas pela Anatel com advertência ou multa. De acordo com a agência, não há um valor fixo para a multa e cada caso será estudado.

As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos, um arquivo com a opção feita pelos clientes.

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