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Análise

Consumidor deve pesquisar antes de fazer compra coletiva

MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA

Os sites de compras coletivas continuam pintando e bordando com o consumidor. Não é respeitada a responsabilidade solidária entre comerciante e indústria ou prestador de serviços, um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O certo seria que as pessoas fizessem compras coletivas só se tivessem referências muito positivas daquele site. E se a empresa não se destacasse nas queixas ao Procon.

Além disso, não há como garantir direitos se não houver telefones nem endereços de contato. Foi o que sentiu na pele uma consumidora seduzida por desconto em diárias de hotel. A empresa nem sabia da alegada promoção, ela não conseguiu falar com o site de compras coletivas e ficou com o prejuízo.

Pesquisa ProTeste avaliou as 34 maiores lojas de comércio on-line do país e constatou abusos na devolução (direito de arrependimento) e no reembolso do que foi pago.

No Rio de Janeiro, há legislação pioneira que tenta coibir abusos. Dentre as exigências estão telefone gratuito para atendimento ao consumidor e endereço físico da companhia. Segundo a lei, caso a venda não se concretize, o ressarcimento terá de ser feito em até 72 horas.

Urge que haja lei federal. Projeto em tramitação na Câmara Federal quer tornar obrigatórias informações sobre quantidade mínima de compradores, prazo para uso da oferta, endereço e telefone do anunciante e quantidade máxima de cupons comprados por cliente.

E dados sobre quantos clientes serão atendidos por dia e a forma de agendamento para uso da oferta.

No final do ano passado, o Procon-SP notificou e suspendeu empresas de compra on-line. Seria conveniente que fizesse isso novamente. Empresas suspensas por mais de uma vez deveriam ser proibidas de operar.

Enquanto isso não ocorrer, é preciso atenção às regras, como validade e restrições. Também é bom exigir nota no valor do cupom, ou seja, com o desconto, e fugir de sites que só operam com boleto, pois o risco de calote é maior.

MARIA INÊS DOLCI é coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista e blogueira da Folha.

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