São Paulo, domingo, 02 de janeiro de 2011

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ANÁLISE

Propriedade intelectual é o motor da competitividade

QUEM INCORPORA À SUA MARCA PATENTES E SEGREDOS TORNA PATRIMÔNIO DA EMPRESA MAIS VALIOSO

IVANA CÓ CRIVELLI
ESPECIAL PARA A FOLHA

A propriedade intelectual é indispensável ferramenta para a geração de negócios na era do conhecimento. Para o Brasil tornar-se um país inovador, sem dúvida precisará despertar a nação brasileira, sobretudo universidades e o empresariado, para melhor aproveitamento do sistema de propriedade intelectual.
O sistema de propriedade intelectual protege os frutos da atividade criativa e inventiva e respectivos investimentos, tais como a distintividade alcançada por uma marca ao longo do tempo por meio de marketing e publicidade, os investimentos em desenvolvimento de uma patente ou segredo de negócio.
Os detentores de direitos de propriedade intelectual são protegidos contra o uso não autorizado de seus produtos, processos e serviços.
A empresa pode incorporar a seu patrimônio marcas, patentes, modelos de utilidade, desenho industrial e segredos de negócio, o que torna seu patrimônio mais valioso.
A concessão do certificado de propriedade fornecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial oferece satisfatória segurança ao empresário, permitindo que se defenda da concorrência e possa auferir lucro não só com seus produtos e serviços mas também por meio do licenciamento de suas marcas, patentes, desenho industrial e tecnologia.
As marcas, patentes (invenções), topografias de circuitos integrados (semi- condutores), cultivares (variedades vegetais), conhecimentos tradicionais e o acesso a recurso genético (biotecnologia) serão fundamentais para o desenvolvimento neste século.
Espera-se que o país, além de importante exportador de matéria-prima, converta-se no protagonista de uma nova economia mundial, baseado no uso sustentado da biodiversidade e dos seus recursos derivados, agregando valor para os diferentes setores produtivos.
O sistema de propriedade intelectual é o aparato legal para a promoção da inovação e consequente desenvolvimento científico e tecnológico de uma nação.
A inovação permite comercialização de novos (ou melhorados) produtos, ou primeira utilização de novos (ou melhorados) processos, favorece otimização de recursos por meio da eficiência em processos, quer produtivos, quer administrativos ou financeiros, quer na prestação de serviços. É um verdadeiro motor da competitividade.
A patente é o instrumento de proteção mais utilizado na inovação. A concessão de um direito de exclusividade pelo prazo de 20 anos para patente de invenção e 15 anos para patente de modelo de utilidade garante ao titular a possibilidade de retorno do investimento aplicado em P&D, bem como oferece a possibilidade de comercialização de novos produtos e processos industriais, e ao mesmo tempo incentiva o contínuo avanço tecnológico visto.
O sistema de propriedade intelectual é de grande valia para o desenvolvimento das nações, na medida em que tem como finalidade favorecer o comércio internacional, estimular o aperfeiçoamento e o incremento da produção, tecnologias, culminando no desenvolvimento industrial e econômico.


IVANA CÓ CRIVELLI é presidente da Associação Paulista da Propriedade Intelectual e sócia de Crivelli & Carvalho Advogados Associados.


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