São Paulo, sábado, 09 de outubro de 2010

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Cliente pode pedir devolução do dinheiro

DE SÃO PAULO

Se o consumidor comprar um produto não compatível com os padrões do país, pode acionar a loja onde comprou o aparelho para receber outro em troca ou receber o dinheiro de volta. Para isso, é preciso apresentar a nota fiscal de compra.
A orientação do Procon-SP é que, independentemente de o produto ter sido trazido ao país por uma importadora ou distribuidora, o consumidor pode cobrar seus direitos diretamente do comerciante, a partir da data da compra.
"Se o produto não for original do fabricante e estiver sendo vendido por uma loja oficial [com CNPJ e nota fiscal], a loja tem de assumir qualquer problema", afirma Marcelo Akyama Florencio, assistente de direção do Procon-SP.
No caso dos videogames, relatado pela Folha, o especialista diz que considera essa situação de "extrema gravidade". "O consumidor tem uma relação de confiança não só com a marca do produto mas também com a loja escolhida."
Se uma loja fornece informações que não são verdadeiras (como dizer que o produto tem assistência técnica do fabricante quando não tem), isso pode ser considerado crime contra a relação de consumo. As punições previstas são multa e até detenção. (CR)


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