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Receita restabelece regra para empresa definir alíquota do SAT
Critério a ser usado volta a ser o maior número de empregados
MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO
A Receita Federal voltou
atrás e restabeleceu a regra
antiga para que as empresas
definam o grau de risco (leve,
médio ou grave) a ser usado
para o cálculo do SAT (Seguro Acidente de Trabalho).
A regra havia sido mudada
na metade de setembro. No
início deste mês, a Receita
definiu que volta a valer o critério do maior número de
empregados para definir a
alíquota (1%, 2% ou 3%, respectivamente) a ser usada
para pagar as contribuições
previdenciárias para o SAT.
Essas contribuições financiam os benefícios concedidos pela Previdência Social
devido a acidentes decorrente dos riscos do trabalho.
Em setembro, por meio da
instrução normativa nº 1.071,
a Receita determinou que as
empresas que desenvolvem
mais de uma atividade deveriam usar como parâmetro
(para definir a alíquota) a
que consta como principal
no seu objeto social.
Essa interpretação da Receita para apurar a alíquota
do SAT poderia provocar aumento no pagamento da contribuição previdenciária para
algumas empresas, especialmente as do setor industrial.
No dia 4 deste mês, foi publicada a instrução normativa nº 1.080, que retoma o
procedimento antigo -a atividade exercida pelo maior
número de funcionários.
Segundo a assessoria de
imprensa da Receita, o restabelecimento da regra ocorreu
por dificuldades operacionais. "Cada atividade é sujeita a um risco, pouco importando a quantidade de empregados que ela aloca."
Apesar de restabelecer a
sistemática antiga, a Receita
adverte que "a regra em vigor
[instrução 1.080] não é definitiva, pois os sistemas informatizados devem se adequar
à norma -e não o contrário".
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