São Paulo, segunda-feira, 15 de novembro de 2010

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Banco "maquiava" transparência e gestão

No papel, banco tinha controles internos e seguia regras de respeito ao mercado acima das exigências legais

Banco mantinha comitê de auditoria e conselho fiscal, que falharam em mitigar riscos e zelar pela boa administração

Almeida Rocha - 11.nov.10/FolhaPress
Agência do Banco PanAmericano na avenida Paulista, em São Paulo; instituição financeira seguia regras de transparência e de respeito aos acionistas

CAMILA FUSCO
DE SÃO PAULO

Os controles de governança corporativa do PanAmericano iam além da estrutura mínima exigida pelos órgãos regulatórios e eram considerados satisfatórios pelos especialistas.
Além do conselho de administração com membros independentes e da diretoria - componentes obrigatórios para empresa aberta -, o banco mantinha comitê de auditoria e conselho fiscal.
A exigência do conselho fiscal existe para as instituições financeiras, mas com prazo de início de operação não determinado. O PanAmericano mantinha o conselho estabelecido desde agosto de 2009 com três integrantes efetivos e três suplentes.
Bancos médios com perfis semelhantes, como BIC Banco e Cruzeiro do Sul, por exemplo, não possuem conselho fiscal instalado, segundo documentos na CVM.
"Sob análise externa, as práticas de governança da empresa estavam em um nível bom", diz Heloísa Bedicks, superintendente do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).
Aos olhos dos investidores, as informações também eram satisfatórias e as perspectivas eram de valorização das ações em curto prazo, de acordo com Victor de Figueiredo, da corretora Planner.
A divulgação do balanço, prevista para a última sexta (12) foi suspensa pelo banco, assim como a teleconferência prevista para amanhã.

RESPONSABILIDADES
Nos Estados Unidos, segundo a lei fiscal Sarbanes-Oxley instituída depois do escândalo contábil envolvendo a empresa de energia Enron, presidentes e diretores financeiros das companhias abertas são responsáveis formais pelos dados dos balanços e podem ser presos em caso de fraudes contábeis.
No Brasil, não há leis específicas como essa, mas diretores e conselheiros podem ser responsabilizados.
"O conselho de administração e os diretores são considerados administradores e respondem com seus bens pessoais", afirma Heloísa Bedicks, do IBGC.
Segundo Roberta Prado, professora da DireitoGV, a punição, varia a cada caso. "Existem regras que dizem que se o administrador agir de maneira informada, refletida e isenta, não pode ser responsabilizado pelo que deu errado", diz.
Para Andre Camargo, do Insper, é possível que novas formas de regulação surjam depois de casos esse.
"O mercado sozinho não vai elevar sozinho o nível de regras de governança corporativa. Vamos precisar que haja uma força movida pelo estado trazendo políticas públicas mais definidas. Mas importar leis simplesmente não vai adiantar. É necessário melhorar o nível da fiscalização", resume.


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