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Banco "maquiava" transparência e gestão
No papel, banco tinha controles internos e seguia regras de respeito ao mercado acima das exigências legais
Banco mantinha comitê de auditoria e conselho fiscal, que falharam em mitigar riscos e zelar pela boa administração
Almeida Rocha - 11.nov.10/FolhaPress
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Agência do Banco PanAmericano na avenida Paulista, em São Paulo; instituição financeira seguia regras de transparência e de respeito aos acionistas
CAMILA FUSCO
DE SÃO PAULO
Os controles de governança corporativa do PanAmericano iam além da estrutura
mínima exigida pelos órgãos
regulatórios e eram considerados satisfatórios pelos especialistas.
Além do conselho de administração com membros
independentes e da diretoria
- componentes obrigatórios
para empresa aberta -, o
banco mantinha comitê de
auditoria e conselho fiscal.
A exigência do conselho
fiscal existe para as instituições financeiras, mas com
prazo de início de operação
não determinado. O PanAmericano mantinha o conselho estabelecido desde agosto de 2009 com três integrantes efetivos e três suplentes.
Bancos médios com perfis
semelhantes, como BIC Banco e Cruzeiro do Sul, por
exemplo, não possuem conselho fiscal instalado, segundo documentos na CVM.
"Sob análise externa, as
práticas de governança da
empresa estavam em um nível bom", diz Heloísa Bedicks, superintendente do
IBGC (Instituto Brasileiro de
Governança Corporativa).
Aos olhos dos investidores, as informações também
eram satisfatórias e as perspectivas eram de valorização
das ações em curto prazo, de
acordo com Victor de Figueiredo, da corretora Planner.
A divulgação do balanço,
prevista para a última sexta
(12) foi suspensa pelo banco,
assim como a teleconferência prevista para amanhã.
RESPONSABILIDADES
Nos Estados Unidos, segundo a lei fiscal Sarbanes-Oxley instituída depois do escândalo contábil envolvendo
a empresa de energia Enron,
presidentes e diretores financeiros das companhias abertas são responsáveis formais
pelos dados dos balanços e
podem ser presos em caso de
fraudes contábeis.
No Brasil, não há leis específicas como essa, mas diretores e conselheiros podem
ser responsabilizados.
"O conselho de administração e os diretores são considerados administradores e
respondem com seus bens
pessoais", afirma Heloísa Bedicks, do IBGC.
Segundo Roberta Prado,
professora da DireitoGV, a
punição, varia a cada caso.
"Existem regras que dizem
que se o administrador agir
de maneira informada, refletida e isenta, não pode ser
responsabilizado pelo que
deu errado", diz.
Para Andre Camargo, do
Insper, é possível que novas
formas de regulação surjam
depois de casos esse.
"O mercado sozinho não
vai elevar sozinho o nível de
regras de governança corporativa. Vamos precisar que
haja uma força movida pelo
estado trazendo políticas públicas mais definidas. Mas
importar leis simplesmente
não vai adiantar. É necessário melhorar o nível da fiscalização", resume.
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