São Paulo, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

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DICAS QUE VALEM DINHEIRO

1
Se sua renda tributável em 2010 foi superior a R$ 22.487,25 e/ou se seu patrimônio somava mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro, você terá de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

2
Se sua renda tributável em 2010 ficou abaixo de R$ 22.487,25, mas se você teve IR descontado na fonte, faça a declaração para pedir a restituição do imposto pago. Sem a declaração, a Receita não devolve o dinheiro.

3
Para deduzir as contribuições feitas a entidades de previdência complementar, em seu nome ou em nome de filhos menores (até 15 anos), é preciso que o titular recolha, também, as contribuições para o regime geral de previdência social.

4
Quando o dependente faz 16 anos, a dedução das contribuições para entidades de previdência complementar fica condicionada ao recolhimento, em nome do dependente, das contribuições ao regime geral.


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