São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011

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Despesa com cirurgia plástica pode ser abatida

DE SÃO PAULO

O contribuinte que teve gasto com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor na declaração. O abatimento vale inclusive para as cirurgias com fim estético.
Segundo a legislação, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas a cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
A Receita ressalta que as despesas com prótese de silicone não são abatidas, exceto quando o valor da mesma integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar -nesse caso, a prótese tem de estar relacionada a um gasto médico que pode ser deduzido, como a cirurgia.
Os gastos com medicamentos não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem a conta emitida pelo estabelcimento hospitalar, podem ser abatidos.


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