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13º SALÁRIO/PREVIDÊNCIA
Oito erros ao planejar a aposentadoria
Negligenciar benefício fiscal e o efeito de longo prazo compromete renda na velhice
ANDRÉ PALHANO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Planos de previdência privada são uma alternativa para quem quer aplicar o dinheiro e ainda obter vantagens fiscais que outros investimentos não oferecem. É
preciso tomar cuidado, no
entanto, para que o benefício
não se torne prejuízo na comparação com outras opções.
A vantagem tributária é
um exemplo. Embora os bancos insistam em citá-la como
"dedução" do Imposto de
Renda, o que os planos com
características de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) possibilitam, na verdade, é o "diferimento" do IR
-ou seja, o adiamento do imposto para o momento do saque/resgate das aplicações.
Seria como dizer: "Não pague agora, pague no futuro".
Ao adquirir um PGBL, o participante pode abater até 12%
de sua renda anual tributável
na declaração do IR, desde
que contribua também para
o INSS e faça a declaração
optando pelas deduções legais (modelo completo).
Para usar o benefício já em
2011, a aplicação tem de ser
feita até 30 de dezembro.
Dessa maneira, deixa de
pagar parte do imposto devido num ano para pagá-lo em
um futuro distante, ao sacar/resgatar a aplicação.
PGBL x VGBL
Se o participante aplicar
via PGBL mais do que o equivalente a 12% de sua renda
tributável, acabará pagando
imposto duas vezes: uma na
declaração (referente ao que
exceder os 12%) e outra no
momento do saque/resgate.
Nesses casos, o ideal é
aplicar o que ultrapassar os
12% em um plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no qual o IR só incide sobre os rendimentos obtidos.
O mesmo vale para quem
não tem renda tributável ou
tenha vantagem ao declarar
pelo modelo simplificado.
O adiamento do pagamento do IR com os planos PGBL
traz duas vantagens. A primeira é que, no período de
acumulação, o cliente ganha
com o rendimento do valor
referente aos 12% que, sem o
PGBL, estaria com o fisco.
A outra é a possibilidade
de reduzir o IR sobre a aplicação, dependendo do regime
tributário escolhido: progressivo ou regressivo.
Essa redução pode ser extremamente vantajosa. Na
tabela regressiva, por exemplo, pode-se trocar o IR de
27,5% pela alíquota de 10%.
"O PGBL pode se tornar
um veículo de isenção total",
disse Renato Russo, vice-presidente da SulAmérica.
Para conseguir esse benefício, o cliente deve possuir
algo com o qual nem sempre
se pode contar: tempo.
Criada em 2005 com o objetivo de estimular a poupança de longo prazo, a tabela
regressiva reduz o IR proporcionalmente
ao prazo de acumulação.
"Temos aqui um benefício
fiscal notável, a alíquota de
10% do IR", diz Aura Rebelo,
diretora da Icatu Seguros.
Já no modelo progressivo,
o cliente invariavelmente pagará 15% de IR ao resgatar os
recursos, seja ele detentor de
um PGBL ou de um VGBL.
O imposto é recolhido automaticamente no momento
do resgate e, depois, na hora
de acertar as contas com o
leão, na Declaração de Ajuste
Anual, é que o cliente saberá
se vai pagar mais (por estar
em uma faixa de tributação
superior aos 15%) ou se vai
receber alguma restituição
(por estar abaixo de 15%).
QUAL É MELHOR?
Como a escolha do modelo
tributário cabe ao cliente, é
óbvio, portanto, que as pessoas optem sempre pela tabela regressiva? A resposta é
"não". Muitas vezes, dependendo da aplicação, a melhor opção é a progressiva.
"Alguém que tirou um período sabático ou mesmo esteja desempregado em determinado ano e precise resgatar uma parte ou a totalidade
de seus recursos em previdência pode até receber de
volta parte do IR pago, dependendo das demais fontes
de renda", diz o superintendente comercial da Brasilprev, João Batista Angelo.
Além disso, nem sempre
as pessoas podem contar
com o tempo a seu favor.
O designer gráfico Jorge
Amaral se encaixa no segundo exemplo. Diante de uma
oferta irrecusável para quitar
a dívida de um apartamento,
não viu outra alternativa que
não o resgate da previdência.
"Como o modelo era o regressivo, acabei pagando
uma fortuna de IR, pois o dinheiro estava aplicado no
plano havia pouco tempo."
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