São Paulo, segunda-feira, 29 de novembro de 2010

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Escolha da forma de tributação deve ser feita na entrada no plano

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

A escolha da forma de tributação de um plano de previdência privada é uma das decisões mais difíceis de serem tomadas pelo investidor.
Há alguns motivos para isso. Primeiro: é preciso tomar uma decisão agora sobre uma tributação que só ocorrerá, provavelmente, dentro de uma ou duas décadas.
Segundo: uma vez feita a opção, ela não pode mais ser alterada -ao menos essa é a regra em vigor.
Terceiro: como saber hoje que forma de tributação resultará em menor IR a pagar ou em maior restituição daqui a 10, 15, 20 ou 30 anos?
Outra questão: na tabela progressiva, o IR pago durante o ano pode ser até restituído no seguinte, na hora de declarar. Isso vai depender da renda do contribuinte.
Na regressiva, a tributação (seja no resgate ou no saque do benefício) é definitiva -o que foi pago no ano não pode ser restituído na declaração anual (a pessoa informa à Receita o valor recebido como "rendimento sujeito à tributação exclusiva/ definitiva").
Diante dessas dúvidas, o investidor deve atentar para as dicas contidas no quadro acima. Resumidamente: se o benefício futuro for de valor baixo, a progressiva é melhor; se for alto, a regressiva tende a ser mais vantajosa.


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