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Escolha da forma de tributação deve ser feita na entrada no plano
MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO
A escolha da forma de tributação de um plano de previdência privada é uma das
decisões mais difíceis de serem tomadas pelo investidor.
Há alguns motivos para isso. Primeiro: é preciso tomar
uma decisão agora sobre
uma tributação que só ocorrerá, provavelmente, dentro
de uma ou duas décadas.
Segundo: uma vez feita a
opção, ela não pode mais ser
alterada -ao menos essa é a
regra em vigor.
Terceiro: como saber hoje
que forma de tributação resultará em menor IR a pagar
ou em maior restituição daqui a 10, 15, 20 ou 30 anos?
Outra questão: na tabela
progressiva, o IR pago durante o ano pode ser até restituído no seguinte, na hora de
declarar. Isso vai depender
da renda do contribuinte.
Na regressiva, a tributação
(seja no resgate ou no saque
do benefício) é definitiva -o
que foi pago no ano não pode
ser restituído na declaração
anual (a pessoa informa à Receita o valor recebido como
"rendimento sujeito à tributação exclusiva/ definitiva").
Diante dessas dúvidas, o
investidor deve atentar para
as dicas contidas no quadro
acima. Resumidamente: se o
benefício futuro for de valor
baixo, a progressiva é melhor; se for alto, a regressiva
tende a ser mais vantajosa.
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