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São Paulo, quarta-feira, 06 de agosto de 2003

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JUSTIÇA

Intenção da medida é evitar a prescrição de crime de estupro cuja autoria só possa vir a ser conhecida anos mais tarde

Promotor de NY "acusa" DNA de estuprador

ROBERTO DIAS
DE NOVA YORK

Promotores públicos de Nova York vão "acusar" o DNA de estupradores de quem desconhecem o nome e o paradeiro.
A idéia principal é criar um caminho jurídico para evitar a prescrição do crime de estupro -que, pelas leis nova-iorquinas, pode ser levado a julgamento em no máximo dez anos.
Aberto o processo, acreditam as autoridades, o estuprador não poderá escapar da punição mesmo que só seja identificado mais de dez anos depois do crime. Bastaria cruzar sua informação genética com a do DNA "acusado".
O plano, lançado com estardalhaço por promotores e pelo prefeito Michael Bloomberg, chama-se "Projeto de Acusação a Fulano de Tal" ("John Doe", na expressão em inglês).
"A identificação pelo DNA é mais específica do que a pelo nome", argumenta Bloomberg.
O primeiro foco do plano serão os estupros não solucionados ocorridos há nove anos, ou seja, próximos do prazo de prescrição. Há mais de 600 casos do tipo na cidade de Nova York, que serão agora analisados -depois, parte deles será levada a tribunal.
Bloomberg e o governador do Estado de Nova York, George Pataki, além de promotores locais, têm tentado mudar a legislação sobre prescrição do crime de estupro, mas não vêm tendo sucesso -sua iniciativa esbarrou na desaprovação do Legislativo.
A prescrição é um instrumento utilizado no direito para encerrar a possibilidade de que o responsável por um crime possa ser punido. O conceito tem como objetivo proteger os acusados contra o sumiço de testemunhas com o tempo e contra eventuais lapsos de memória dos envolvidos.
No Brasil, nem todos os crimes são prescritíveis, mas o estupro é -segundo o texto do Código Penal, o prazo é de 16 anos.
O plano "alternativo" apresentado em Nova York foi criticado pela Associação Nacional de Advogados de Defesa Criminal dos EUA e pela Associação de Defesa dos Direitos Civis de Nova York. Os argumentos: o projeto violaria o processo legal e seria muito mais difícil fazer a defesa de um acusado por um crime com o passar do tempo.
O conceito utilizado no plano nova-iorquino já foi usado em casos isolados, incluindo uma famosa história de um estuprador que fez diversas vítimas em Manhattan na década passada -ele jamais foi encontrado.
Mas nunca existiu nos EUA um programa para processar pessoas com base em seu DNA, como pretende ser o de Nova York.
O plano lançado por Bloomberg e pelos promotores será financiado por uma verba federal de US$ 350 mil, que bancará a contratação, em cada um dos cinco distritos da cidade, de um promotor e um investigador específicos para casos do gênero.
O projeto representa um significativo passo na utilização de DNA em investigações criminais. Descoberto há 50 anos, o DNA (ácido desoxirribonucleico) é a informação genética de cada ser vivo.
Nos EUA, por exemplo, sua utilização em investigações criminais vem se expandindo bastante. Todos os 50 Estados têm hoje legislação obrigando estupradores a fornecer material para que a Justiça colete informações de seu DNA, que ficam arquivadas num banco de dados federal --é comum um estuprador cometer mais de uma vez o mesmo crime. No sentido oposto, exames de DNA já serviram para livrar pessoas da pena de morte.


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