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JUSTIÇA
Intenção da medida é evitar a prescrição de crime de estupro cuja autoria só possa vir a ser conhecida anos mais tarde
Promotor de NY "acusa" DNA de estuprador
ROBERTO DIAS
DE NOVA YORK
Promotores públicos de Nova
York vão "acusar" o DNA de estupradores de quem desconhecem
o nome e o paradeiro.
A idéia principal é criar um caminho jurídico para evitar a prescrição do crime de estupro -que,
pelas leis nova-iorquinas, pode
ser levado a julgamento em no
máximo dez anos.
Aberto o processo, acreditam as
autoridades, o estuprador não poderá escapar da punição mesmo
que só seja identificado mais de
dez anos depois do crime. Bastaria cruzar sua informação genética com a do DNA "acusado".
O plano, lançado com estardalhaço por promotores e pelo prefeito Michael Bloomberg, chama-se "Projeto de Acusação a Fulano
de Tal" ("John Doe", na expressão
em inglês).
"A identificação pelo DNA é
mais específica do que a pelo nome", argumenta Bloomberg.
O primeiro foco do plano serão
os estupros não solucionados
ocorridos há nove anos, ou seja,
próximos do prazo de prescrição.
Há mais de 600 casos do tipo na
cidade de Nova York, que serão
agora analisados -depois, parte
deles será levada a tribunal.
Bloomberg e o governador do
Estado de Nova York, George Pataki, além de promotores locais,
têm tentado mudar a legislação
sobre prescrição do crime de estupro, mas não vêm tendo sucesso
-sua iniciativa esbarrou na desaprovação do Legislativo.
A prescrição é um instrumento
utilizado no direito para encerrar
a possibilidade de que o responsável por um crime possa ser punido. O conceito tem como objetivo
proteger os acusados contra o sumiço de testemunhas com o tempo e contra eventuais lapsos de
memória dos envolvidos.
No Brasil, nem todos os crimes
são prescritíveis, mas o estupro é
-segundo o texto do Código Penal, o prazo é de 16 anos.
O plano "alternativo" apresentado em Nova York foi criticado
pela Associação Nacional de Advogados de Defesa Criminal dos
EUA e pela Associação de Defesa
dos Direitos Civis de Nova York.
Os argumentos: o projeto violaria
o processo legal e seria muito
mais difícil fazer a defesa de um
acusado por um crime com o passar do tempo.
O conceito utilizado no plano
nova-iorquino já foi usado em casos isolados, incluindo uma famosa história de um estuprador
que fez diversas vítimas em Manhattan na década passada -ele
jamais foi encontrado.
Mas nunca existiu nos EUA um
programa para processar pessoas
com base em seu DNA, como pretende ser o de Nova York.
O plano lançado por Bloomberg
e pelos promotores será financiado por uma verba federal de US$
350 mil, que bancará a contratação, em cada um dos cinco distritos da cidade, de um promotor e
um investigador específicos para
casos do gênero.
O projeto representa um significativo passo na utilização de DNA
em investigações criminais. Descoberto há 50 anos, o DNA (ácido
desoxirribonucleico) é a informação genética de cada ser vivo.
Nos EUA, por exemplo, sua utilização em investigações criminais vem se expandindo bastante.
Todos os 50 Estados têm hoje legislação obrigando estupradores
a fornecer material para que a Justiça colete informações de seu
DNA, que ficam arquivadas num
banco de dados federal --é comum um estuprador cometer
mais de uma vez o mesmo crime.
No sentido oposto, exames de
DNA já serviram para livrar pessoas da pena de morte.
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