São Paulo, domingo, 07 de julho de 2002

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Código de Direito Canônico prevê renúncia espontânea do papa

DA REDAÇÃO

As leis eclesiásticas permitem explicitamente a renúncia de um papa, mas exigem que a decisão seja tomada livremente e que seja "devidamente manifesta".
O cânone 332 do Código de Direito Canônico (principal documento legislativo da Igreja Católica) diz inicialmente que "o romano pontífice obtém o poder pleno e supremo na igreja pela eleição legítima por ele aceita, junto com a consagração episcopal. Por conseguinte, o eleito para o sumo pontificado que já tiver o caráter episcopal obtém esse poder desde o instante da aceitação. Se o eleito não tiver caráter episcopal, seja imediatamente ordenado bispo".
Especificamente sobre a renúncia, esclarece que, "se acontecer que o romano pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém".
No original latino ("Si contingat ut Romanus Pontifex muneri suo renuntiet, ad validitatem requiritur ut renuntiatio libere fiat et rite manifestetur, non vero ut a quopiam acceptetur"), a palavra "rite" não significa, como explicou a Comissão Preparatória do Código de Direito Canônico, que seja necessária uma forma legal determinada, mas que se apresente de modo claro, público.
Em um cenário ideal, a decisão seria transmitida ao Colégio Cardinalício -embora não seja necessária uma aceitação formal da renúncia para que ela se legitime. Especialistas afirmam que, quando não é possível informar os cardeais, isso pode ser feito por escrito ou por meio de testemunhas.
O Código de Direito Canônico não prevê, no entanto, nenhuma medida concreta no caso de perda das faculdades mentais do líder católico. Também não está claro quem seria o encarregado de tomar uma decisão se a situação chegasse a esse ponto.

Antecedentes
O último papa a renunciar por vontade própria foi Celestino 5º, em 1294. Já o papa Gregório 12 foi forçado a abdicar por causa de disputas internas em 1415. (PDF)


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