São Paulo, quarta-feira, 09 de novembro de 2005

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Lei francesa de 55 regula estado de emergência

JEAN-BAPTISTE DE MONTVALON
DO "LE MONDE"

Instaurado pela lei de 3 de abril de 1955, "o estado de emergência pode ser declarado em todo o território da França ou de seus Departamentos de Ultramar -ou em parte deles-, ou em casos de perigo iminente resultante de graves atentados contra a ordem pública, ou em casos de acontecimentos que, por sua natureza e sua gravidade, apresentem caráter de calamidade pública".
O estado de emergência confere aos prefeitos (governadores de Departamentos ou de regiões) o poder de proibir a circulação de pessoas ou veículos nos lugares e horários determinados pela medida, de instituir "zonas de proteção ou de segurança onde a permanência de pessoas é regulamentada" e de proibir a permanência de qualquer pessoa que crie "qualquer espécie de entrave à ação do poder público". O ministro do Interior pode decretar a prisão domiciliar de qualquer pessoa "cuja atividade seja considerada perigosa para a segurança e a ordem pública".
O ministro do Interior ou os prefeitos em questão podem igualmente "ordenar o fechamento provisório de salas de espetáculos, locais de reunião e lojas ou estabelecimentos que vendem bebidas", além de "reuniões de natureza a provocar ou manter a desordem". O decreto do estado de emergência permite aos prefeitos e ao ministro do Interior ordenar revistas em residências "durante o dia ou à noite" e tomar "qualquer medida para garantir o controle da imprensa". Outro decreto que acompanha o principal pode autorizar a autoridade militar "a prender os responsáveis por crimes".
Aplicado na Argélia após a promulgação da lei, o estado de emergência foi prorrogado por outros seis meses pela lei de 7 de agosto de 1955. Ele foi aplicado na França após o retorno ao poder do general Charles de Gaulle (1958-69), em 13 de maio de 1958, para fazer frente a uma eventual tentativa de golpe, e em 1961, após o chamado "putsch dos generais".
O governo de Laurent Fabius (1984-86) decretou estado de emergência na Nova Caledônia em dezembro de 1984. Uma lei conferiu ao Alto Comissariado da República desse Território de Ultramar, até 30 de junho de 1985, os poderes dos quais dispõem os prefeitos na França.
O Conselho Constitucional fora alvo de medidas excepcionais impetradas por vários parlamentares de direita, em cuja primeira fileira figurava Jacques Chirac, então presidente da Reunião pela República.
Os autores das medidas excepcionais afirmavam que o legislador não poderia colocar as liberdades constitucionais em risco exceto nos casos previstos pela Constituição, que não faz menção ao estado de emergência. O Conselho Constitucional indeferiu as medidas, destacando que a Constituição de 1958 não teve o efeito de revogar a lei de 1955.


Tradução de Clara Allain

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