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Trote pode ser punido com prisão no Brasil
DA SUCURSAL DO RIO
O trote causador de pânico, como o envio de pó branco em cartas, tem punição prevista no Código Penal. Para o advogado Luiz
Flávio Gomes, doutor em direito
penal pela Universidade Complutense de Madri, os responsáveis
pelo trote podem ser enquadrados no crime de ameaça, em razão
do atual cenário mundial, de medo de ataques terroristas.
O crime está previsto no artigo
147 do Código Penal. Ele prevê pena de um a seis meses de prisão,
além do pagamento de multa, para quem fizer "ameaças a alguém,
por palavra, escrita ou gesto, ou
qualquer outro meio simbólico de
causar-lhe mal injusto ou grave".
Para Gomes, o pó branco seria
um "meio simbólico" de ameaça.
Se a carta contiver antraz ou outra substância que possa ser letal,
a pena é muito maior. A disseminação de bactérias como o antraz
se enquadra no artigo 267 do Código Penal, no capítulo que trata
de crimes contra a saúde pública.
O artigo prevê pena de reclusão
de 10 a 15 anos "para crimes de
epidemia mediante a propagação
de germes patogênicos". Se resultar em morte, a pena é aplicada
em dobro e pode chegar a 30 anos.
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