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Leis promulgadas por Alfonsín impediram novos processos
DE BUENOS AIRES
A questão do julgamento dos
militares acusados de abusos aos
direitos humanos na última ditadura militar (1976-1983) é considerada uma das chagas abertas na
sociedade argentina.
Após o fim da ditadura, em
1983, o presidente Raúl Alfonsín
anulou o decreto de auto-anistia
assinado pelos militares e criou a
Comissão Nacional Sobre o Desaparecimento de Pessoas.
Entre 1984 e 1985, vários dirigentes da ditadura foram julgados
e condenados à prisão, entre eles
o os ex-ditadores Jorge Rafael Videla e Roberto Viola.
Mas, temendo um novo golpe,
Alfonsín promulgou, em 1986, a
Lei do Ponto Final, que estabelecia um prazo de 60 dias a partir
daquela data para a apresentação
de novos processos contra os envolvidos na repressão. Um ano
depois, após um levante militar,
foi sancionada a Lei da Obediência Devida, que isentou de culpa
os oficiais subalternos, baseado
no fato de que, supostamente, estariam cumprindo ordens.
Estima-se que ao menos 1.800
militares envolvidos com violação
de direitos humanos tenham sido
beneficiados pelas leis. Seus defensores argumentam que as leis
eram imprescindíveis para a estabilidade do novo regime democrático. Atualmente, a constitucionalidade das leis está nas mãos
da Suprema Corte de Justiça.
Os próprios militares argentinos que haviam sido presos foram
depois anistiados, em 1990, após
um novo levante, já pelo presidente Carlos Menem (1989-1999).
Muitos deles, porém, acabaram
sendo presos novamente, acusados por roubo de bebês de presos
políticos desaparecidos.
Em 1999, o presidente Fernando
de la Rúa (1999-2001) assinou um
decreto impedindo a extradição
de militares.
Os críticos das extradições alegam que, se o país começar a extraditar seus oficiais, isso poderá
significar a admissão da incapacidade de seu sistema judicial para
julgá-los. Há quem afirme que essa medida prejudicaria a imagem
da Argentina no exterior.
Ou seja, se Kirchner anular o decreto assinado por De la Rúa, devolverá aos juizes a faculdade de
aceitar ou não os pedidos dos magistrados estrangeiros. Alguns
juízes da Suprema Corte se sentem incomodados com o que definem como transferência de responsabilidades. Outros crêem
que, diante desse novo cenário,
chegou a hora de avaliar se não seria melhor declarar válidas as leis
de obediência devida e de ponto
final como forma de impedir as
extradições.
Em junho, o ex-militar argentino Ricardo Cavallo foi extraditado do México para a Espanha para ser julgado pelo juiz Baltasar
Garzón por violação de direitos
humanos contra espanhóis que
viviam na Argentina durante a ditadura. A extradição foi a primeira de um argentino e abriu o precedente para que outros possam
ser julgados, já que o governo argentino não deve intervir no caso.
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