São Paulo, terça-feira, 29 de setembro de 2009

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Para juristas, missão não perde status

PAULA ADAMO IDOETA
DA REDAÇÃO

A ameaça de retirada, por parte do governo interino hondurenho, do status de embaixada da missão brasileira em Tegucigalpa não tem base no direito internacional, segundo a Convenção de Viena e especialistas consultados pela Folha.
Para Belisário dos Santos Júnior, advogado e membro da Comissão Internacional de Juristas, "não tem sentido jurídico" a decisão hondurenha, que, segundo ele, não tira o caráter de embaixada da missão brasileira.
Salem Nasser, professor de direito internacional da FGV-SP, diz que, "se o governo está descontente com um membro da missão, pode declará-lo persona non grata, mas não pode tirar o status ou a proteção [da embaixada]".
A Convenção de Viena (1961), da qual Brasil e Honduras são signatários, prevê que, mesmo em caso de conflito armado ou rompimento de relações -o que não é o caso entre Brasília e Tegucigalpa-, o "Estado acreditado [no caso, Honduras] está obrigado a respeitar e a proteger (...) os locais da missão [diplomática]", considerados "invioláveis" pelo texto.
Nasser explica que o ataque com gás à embaixada e o impedimento de que esta siga com suas funções já configuram violação por parte do governo golpista. Na última sexta, o Brasil obteve a condenação do Conselho de Segurança da ONU aos atos de intimidação à missão.
Em contrapartida, o artigo 43 da convenção diz que "os locais da missão não devem ser utilizados de maneira incompatível com suas funções". Para Nasser, o fato de o presidente deposto, Manuel Zelaya, ter chamado à desobediência civil de dentro da embaixada pode ser lido como uma violação dessa norma e como interferência interna do Brasil -como de fato interpretou o governo golpista.
Para Santos Júnior, "o Brasil se precaveu pedindo moderação a Zelaya", mas deve insistir em que o presidente deposto não faça proselitismo.


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