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Para juristas, missão não perde status
PAULA ADAMO IDOETA
DA REDAÇÃO
A ameaça de retirada,
por parte do governo interino hondurenho, do status de embaixada da missão brasileira em Tegucigalpa não tem base no direito internacional, segundo a Convenção de Viena e
especialistas consultados
pela Folha.
Para Belisário dos Santos Júnior, advogado e
membro da Comissão Internacional de Juristas,
"não tem sentido jurídico"
a decisão hondurenha,
que, segundo ele, não tira
o caráter de embaixada da
missão brasileira.
Salem Nasser, professor
de direito internacional da
FGV-SP, diz que, "se o governo está descontente
com um membro da missão, pode declará-lo persona non grata, mas não
pode tirar o status ou a
proteção [da embaixada]".
A Convenção de Viena
(1961), da qual Brasil e
Honduras são signatários,
prevê que, mesmo em caso de conflito armado ou
rompimento de relações
-o que não é o caso entre
Brasília e Tegucigalpa-, o
"Estado acreditado [no caso, Honduras] está obrigado a respeitar e a proteger
(...) os locais da missão [diplomática]", considerados
"invioláveis" pelo texto.
Nasser explica que o
ataque com gás à embaixada e o impedimento de
que esta siga com suas
funções já configuram violação por parte do governo
golpista. Na última sexta,
o Brasil obteve a condenação do Conselho de Segurança da ONU aos atos de
intimidação à missão.
Em contrapartida, o artigo 43 da convenção diz
que "os locais da missão
não devem ser utilizados
de maneira incompatível
com suas funções". Para
Nasser, o fato de o presidente deposto, Manuel
Zelaya, ter chamado à desobediência civil de dentro da embaixada pode ser
lido como uma violação
dessa norma e como interferência interna do Brasil
-como de fato interpretou o governo golpista.
Para Santos Júnior, "o
Brasil se precaveu pedindo moderação a Zelaya",
mas deve insistir em que o
presidente deposto não faça proselitismo.
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