São Paulo, domingo, 02 de março de 2008


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Imóvel irregular e localização errada atrasam mais o processo

DA REPORTAGEM LOCAL

Saber se o imóvel está regular e em um local permitido para o tipo de negócio pretendido deve ser a primeira etapa da pesquisa do ponto comercial.
A arquiteta Regina Monteiro, diretora da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização), diz que o empresário precisa verificar na subprefeitura se a atividade é permitida pela Lei de Zoneamento.
Depois, é fundamental analisar se a edificação está regular. "A melhor maneira é verificar se a área do terreno bate com a que está declarada no IPTU e na escritura do imóvel", ensina.
"Em 90% dos imóveis, o empresário desconhece o projeto inicial, aprovado pela prefeitura. Quando descobre que está irregular, seja por causa de uma edícula construída, seja por um "puxadinho", terá de derrubar o que foi feito ou arcar com os custos da regularização", afirma a arquiteta Claudia Banho.
O contador Sebastião Gonçalves aconselha o empresário a incluir uma cláusula no contrato que estabeleça que, caso seja constatada alguma irregularidade no imóvel de modo a impedir a atividade, os aluguéis cessarão imediatamente. (MCN)


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