São Paulo, domingo, 06 de maio de 2007 |
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NA LEI Anúncio indicativo O tamanho varia conforme a largura da fachada frontal Até 10 m: anúncio de 1,5 m2 Até 100 m: anúncio de 4 m2 Mais de 100 m: anúncios que, juntos, não ultrapassam 10 m2; devem estar distantes, ao menos, 40 m um do outro Letreiro Pode avançar até 15 cm sobre a calçada Deve estar a uma altura mínima de 2,20 m do solo Toldo O anúncio pode ser colocado no ornamento do toldo retrátil, mas deve substituir o da fachada As letras não podem ultrapassar 20 cm de altura Totem Substitui a placa ou o anúncio do toldo retrátil e não deve ter mais de 5 m de altura Multa
A partir de R$ 10 mil
Fonte: Prefeitura de São Paulo Texto Anterior: Falta de regularização de imóvel impede adequação Próximo Texto: Reflexos da lei: Soluções simples são opções para se diferenciar Índice |
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