São Paulo, domingo, 08 de julho de 2007


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TIRE SUAS DÚVIDAS

1 Vale a pena aderir ao Supersimples?
Há vantagens para o comércio e para prestadoras de serviço (caso seja sancionada a emenda à lei que tramita no Senado). Os micro e pequenos empresários com atividade industrial devem fazer as contas antes de optar pelo novo sistema, que elimina benefícios e isenções estaduais.

2 Como será aplicada a Lei Geral nos níveis estadual e municipal?
Campanhas vão incentivar prefeitos a tomarem conhecimento da lei, para que não cobrem duas vezes o ISS (Imposto sobre Serviços), agora vinculado à Lei Geral. Alguns Estados já aprovaram medidas que garantem benefícios concedidos antes do Supersimples, mas é preciso checar caso a caso.

3 Muda a responsabilidade social e fiscal de sócios?
O Supersimples prevê o uso do patrimônio do sócio para pagar dívidas da empresa. A pessoa física pode responder por débitos da pessoa jurídica.

4 Além de dívidas, o que impede a adesão ao Supersimples?
O empresário que ocupar cargo de gerência em empresa de médio porte não poderá enquadrar sua empresa no Supersimples.

5 Como consultar se a empresa migrou automaticamente para o Supersimples?
O empresário pode conferir o status de seu negócio no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O portal também permite o cancelamento da migração automática.

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