São Paulo, domingo, 13 de maio de 2007 |
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SAIBA MAIS Entenda a hora extra O que é: tempo que excede a jornada contratual Como funciona: a jornada diária de trabalho só pode ser ultrapassada em duas horas Valor: a conta é feita com base na hora normal, acrescida de 50%. Acordos coletivos podem alterar o percentual Jornada noturna: depois das 22h, a hora extra deve ser acrescida do adicional noturno; entre 22h e 5h, a hora não é de 60 minutos, mas de 52,5 Pagamento: deve ser feito no fim do mês em que foi feita a hora extra Banco de horas: permitido apenas com aval do sindicato da categoria ou da convenção coletiva de trabalho
Fontes: Consultores Texto Anterior: Gestão RH: Horas extras estão entre as principais ações trabalhistas Próximo Texto: Licenciamento Abelha é aposta para vender mais Índice |
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