São Paulo, domingo, 13 de maio de 2007


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SAIBA MAIS

Entenda a hora extra

O que é: tempo que excede a jornada contratual

Como funciona: a jornada diária de trabalho só pode ser ultrapassada em duas horas

Valor: a conta é feita com base na hora normal, acrescida de 50%. Acordos coletivos podem alterar o percentual

Jornada noturna: depois das 22h, a hora extra deve ser acrescida do adicional noturno; entre 22h e 5h, a hora não é de 60 minutos, mas de 52,5

Pagamento: deve ser feito no fim do mês em que foi feita a hora extra

Banco de horas: permitido apenas com aval do sindicato da categoria ou da convenção coletiva de trabalho


Fontes: Consultores


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