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gestão: Recursos Humanos
Reforço de pessoal deve ser realizado segundo aponta a lei
Contrato de temporário informal traz risco de multas
DENISE BRITO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Tão certo quanto o aquecimento das vendas na época de
Natal é o aumento da contratação de mão-de-obra temporária no último trimestre do ano.
Para algumas firmas, nada
mais comum do que pregar um
aviso de "contrata-se vendedor" na vitrine, selecionar um
dos currículos deixados no balcão e garantir, assim, o reforço
-sem registro de trabalho- de
mão-de-obra no fim do ano.
Esse costume, porém, pode
sair caro ao empreendedor.
"O empresário pode receber
multas pesadíssimas em casos
de infrações", alerta Giane Cavallaro, da Person Consultoria.
Nessa hora, conhecer as leis
trabalhistas é fundamental. Por
exemplo, quem está à frente de
um negócio deve saber que há
diferença entre contrato por
prazo predeterminado e contrato de trabalho temporário.
O primeiro caso não deve ser
utilizado para ampliar a equipe
no fim do ano -serve quando
um profissional substitui provisoriamente um funcionário
afastado ou licenciado.
É o contrato de trabalho temporário que prevê a admissão
de trabalhadores adicionais por
conta de um aumento sazonal
de demanda do mercado, definido pela Lei nš 6.019/74.
"A firma deve atender a uma
série de condições, inclusive
nas características de seu contrato social", explica Cavallaro.
Sem o know-how na hora de
recrutar o reforço, muitas empresas fazem uso de agências.
A rede de doçarias Kopenhagen, por exemplo, tem no momento 300 temporários trabalhando em sua indústria de
chocolate e prevê a admissão de
70 vendedores para suas 57 lojas até o fim de dezembro.
"Utilizamos sempre os serviços de agências. Elas fazem a
primeira triagem, nos encaminham os candidatos e nós fazemos uma entrevista final para
confirmar se o perfil atende a
nossa expectativa", conta Denise de Oliveira, da área de RH.
Na hora dessa entrevista, é
importante que o empresário
fique atento a alguns detalhes.
Segundo Amanda Sousa, consultora da Catho Online, há pelo menos três momentos importantes para o recrutador: a
apresentação do candidato por
meio do currículo, o comportamento quando vem à empresa
-inclusive a forma como chega
e cumprimenta um colega- e o
desempenho na entrevista.
"São avaliações que se complementam e não devem ser
analisadas isoladamente", sugere (leia dicas ao lado).
SAIBA MAIS
Ministério do Trabalho
www.mte.gov.br/Empregador/
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