São Paulo, domingo, 19 de novembro de 2006


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gestão: Recursos Humanos

Reforço de pessoal deve ser realizado segundo aponta a lei

Contrato de temporário informal traz risco de multas

DENISE BRITO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Tão certo quanto o aquecimento das vendas na época de Natal é o aumento da contratação de mão-de-obra temporária no último trimestre do ano.
Para algumas firmas, nada mais comum do que pregar um aviso de "contrata-se vendedor" na vitrine, selecionar um dos currículos deixados no balcão e garantir, assim, o reforço -sem registro de trabalho- de mão-de-obra no fim do ano.
Esse costume, porém, pode sair caro ao empreendedor. "O empresário pode receber multas pesadíssimas em casos de infrações", alerta Giane Cavallaro, da Person Consultoria.
Nessa hora, conhecer as leis trabalhistas é fundamental. Por exemplo, quem está à frente de um negócio deve saber que há diferença entre contrato por prazo predeterminado e contrato de trabalho temporário.
O primeiro caso não deve ser utilizado para ampliar a equipe no fim do ano -serve quando um profissional substitui provisoriamente um funcionário afastado ou licenciado.
É o contrato de trabalho temporário que prevê a admissão de trabalhadores adicionais por conta de um aumento sazonal de demanda do mercado, definido pela Lei nš 6.019/74.
"A firma deve atender a uma série de condições, inclusive nas características de seu contrato social", explica Cavallaro.
Sem o know-how na hora de recrutar o reforço, muitas empresas fazem uso de agências.
A rede de doçarias Kopenhagen, por exemplo, tem no momento 300 temporários trabalhando em sua indústria de chocolate e prevê a admissão de 70 vendedores para suas 57 lojas até o fim de dezembro.
"Utilizamos sempre os serviços de agências. Elas fazem a primeira triagem, nos encaminham os candidatos e nós fazemos uma entrevista final para confirmar se o perfil atende a nossa expectativa", conta Denise de Oliveira, da área de RH.
Na hora dessa entrevista, é importante que o empresário fique atento a alguns detalhes. Segundo Amanda Sousa, consultora da Catho Online, há pelo menos três momentos importantes para o recrutador: a apresentação do candidato por meio do currículo, o comportamento quando vem à empresa -inclusive a forma como chega e cumprimenta um colega- e o desempenho na entrevista.
"São avaliações que se complementam e não devem ser analisadas isoladamente", sugere (leia dicas ao lado).

SAIBA MAIS
Ministério do Trabalho
www.mte.gov.br/Empregador/


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