São Paulo, domingo, 27 de julho de 2008


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Descumpridor de contrato tem suspensão de até dois anos

DA REPORTAGEM LOCAL

Da mesma maneira que maus pagadores não conseguem crédito porque têm nome sujo, descumpridores de contratos públicos figuram em uma lista negra no Estado em que venceram a licitação.
Marcos Renato Böttcher, chefe de gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, explica que uma irregularidade -que pode ser desde a falta de documentação da empresa até o descumprimento do prazo de entrega- é declarada pela administração pública ou por decisão judicial.
"O órgão público tem a obrigação de contratar empresas idôneas. Caso elas não o sejam, não podem fornecer para o governo. Seu nome é incluído em uma lista pública para que esse seja um fato notório nos municípios", afirma.
As sanções para quem fere um contrato público são a suspensão temporária em licitações e o impedimento de serem contratados por órgãos públicos durante dois anos.
Apesar de o impedimento valer somente no Estado que a declarou suspensa, de acordo com Roberto Baccarat, diretor da RHS Licitações, estar em uma lista dessas pode prejudicar a imagem da empresa.

Reabilitação
Para sair desse rol, a firma deve entrar com um requerimento na administração pública que a puniu ou em uma vara da fazenda pública, caso a decisão tenha sido judicial.
"Ela precisa mostrar que os motivos que a levaram à suspensão não existem mais e que ela está apta para ser reabilitado", explica Böttcher.
Por outro lado, se é o Estado quem descumpre a sua obrigação de pagar, o empresário deve recorrer a instâncias civis para conseguir receber, aconselha o advogado Ariosto Peixoto.
(MCN)



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