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Fernanda Penteado Balera e Sérgio Salomão Shecaira

Maternidade na prisão

Algemar mulheres durante o parto constitui um claro caso de tortura; essa prática pode ensejar a responsabilização jurídica internacional do país

O recente documentário "Leite e Ferro", da cineasta Cláudia Priscila, retrata de forma delicada a realidade de mulheres que são mães no sistema prisional, convidando-nos a entrar no cotidiano de quem vive um momento muito especial em situação limite de exclusão e violência. O envolvimento com drogas, o abandono afetivo e as preocupações com seus filhos são alguns dos temas desse importante filme.

A maternidade na prisão também ganhou destaque após reportagens desta Folha sobre denúncias feitas pela Pastoral Carcerária quanto ao uso de algemas nas mãos ou calcetas nos pés durante o parto.

Essa prática degradante apenas confirma que, em matéria de brutalidade, os feitos humanos podem superar em muito a imaginação. Uma forma de violência física e psicológica sem qualquer justificativa possível em termos de segurança.

Trata-se de tratamento cruel, desumano e degradante, que viola nossa Constituição Federal (art. 5º, incisos XLVII e XLIX), além de diversos tratados de direitos humanos, entre os quais a Convenção da ONU contra a Tortura, que a define como qualquer ato praticado por agente do Estado pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa para castigá-la, intimidá-la ou discriminá-la.

Manter uma mulher algemada durante o parto é um claro caso de tortura, e essa prática pode ensejar, além de punições aos responsáveis, a responsabilização internacional do Brasil. O assunto vem à tona logo após avanços jurídicos para garantir o pleno exercício dos direitos humanos pelas mulheres encarceradas, dada a sua condição especial de vulnerabilidade.

Nesse sentido é que, em 2010, foram adotadas pela ONU as Regras Mínimas de Tratamento para as Mulheres Presas - Regras de Bangkok, documento do qual o Brasil participou da elaboração e que veda expressamente o uso de qualquer meio coercitivo antes, durante ou logo após o parto.

Infelizmente, o uso de algemas ou calcetas durante o parto constitui apenas uma das violações aos direitos de maternidade nesse cenário. Além da separação repentina de suas crianças, muitas mulheres presas têm seus filhos retirados de suas famílias e adotados por outras de maneira não raramente ilegal, pois nem sequer são ouvidas pela Justiça, ignorando-se o direito de crianças de conviverem com sua família biológica.

Diante desse quadro, a maternidade, que poderia representar momento de transcendência, paradoxalmente aprofunda violações aos direitos das mulheres encarceradas.

As responsabilidades, até o momento, não foram devidamente apuradas pelas instituições responsáveis, especialmente pelo próprio governo, que em nenhum momento esclareceu o porquê desses acontecimentos lamentáveis. Com a palavra, o secretário de Administração Penitenciária.

FERNANDA PENTEADO BALERA é advogada voluntária da Pastoral Carcerária de São Paulo.
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA é professor titular da Faculdade de Direito da USP. Foi presidente do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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