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Editoriais Cedo para a bengala A iminência da aposentadoria compulsória de dois ministros do Supremo Tribunal Federal no segundo semestre de 2012 reacendeu o debate sobre a "PEC da Bengala". O projeto aumenta em cinco anos a idade-limite -hoje de 70 anos- para a permanência no serviço público de integrantes da cúpula do Judiciário e do Tribunal de Contas da União. Também abre caminho para levar o novo teto a todo o funcionalismo público. Aprovada a PEC, o aumento da idade seria automático para ministros do STF, de tribunais superiores e do TCU. Já para o restante dos servidores, dependeria de lei complementar. A proposta, apresentada em 2003, foi aprovada no Senado em 2005 e já percorreu todo o caminho das comissões na Câmara dos Deputados. Está pronta para ser votada em plenário desde 2006 -mas se encontra parada desde então. O lobby da OAB e de entidades de magistrados é contrário ao projeto, sob a justificativa de que contribuiria para engessar o Judiciário. Juízes e desembargadores mais velhos prosseguiriam por mais tempo em postos-chave, retardando a ascensão dos mais novos. O outro argumento esgrimido contra a medida é o de que aos 70 anos muitos não mais se encontram em condição de desempenhar suas funções, ainda que desejem prosseguir na ativa. Ambas as objeções são contornáveis -e as eventuais desvantagens parecem consideravelmente menores do que os benefícios. Uma solução para a questão da carreira seria ampliar a idade máxima para 75 anos, porém mantendo um limite de 70 anos para ocupar cargos de direção. Com efeito, os mais experientes abririam espaço para os sucessores, mas continuariam a contribuir com seu trabalho. Tampouco se justifica o temor de senilidade. Os avanços da medicina e do bem-estar proporcionaram um contínuo aumento da expectativa de vida, que passou de 52,4 anos em 1960 para 73,5 atualmente -e a previsão é que atinja 81 anos em 2050. Não se tem registro, por exemplo, de que os ministros do STF Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso -que se aproximam dos 70 e serão obrigados a aposentar-se neste ano- tenham chegado ao ocaso de sua atividade intelectual. Não faz sentido, assim, privar o serviço público de funcionários experientes e qualificados em razão de uma lei que não mais reflete a realidade do país. O limite de 75 anos é bastante razoável, e quem desejar aposentar-se aos 70 anos ainda poderá fazê-lo. O Congresso precisa, portanto, aprovar sem mais demora a proposta que reajusta o teto de idade dos servidores brasileiros. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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