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OPINIÃO (17.MAI, PÁG. A2) O editorial "Ética nos hospitais" errou ao dizer que o decreto estadual nº 57.108 autoriza a reserva de leitos de hospitais públicos paulistas para clientes de convênios privados. O correto seria afirmar que a lei complementar estadual nº 1.131 fixa o limite de 25% dos leitos para esses pacientes.

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