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Marco Antonio Ramos de Almeida TENDÊNCIAS/DEBATES Deve ser permitida a distribuição de sopão na rua por instituições de caridade? não Não à distribuição descontrolada Como está implícita na própria pergunta, a distribuição de comida na rua pode sofrer restrições por parte do Poder Público, ao qual compete administrar os espaços públicos da cidade. Na verdade, ele regula o uso até de espaços privados. Para abrir um restaurante, um comércio ou até um escritório, é preciso atender a uma série de normas e obter um alvará de funcionamento. Para ocupar de forma privada um espaço público, caso dos camelôs ou bancas de jornais, por exemplo, é necessário um termo de permissão de uso. A cidade é de todos. Por ser de todos, é de cada um. Todos têm direitos e deveres. Isso torna possível a convivência em sociedade, especialmente nas grandes metrópoles. A distribuição de alimentos no espaço público de forma sistemática não foge à necessidade de regras. Não o ato individual de caridade, mas o evento coletivo, que envolve saúde pública, concentração de pessoas, políticas públicas de assistência social, limpeza urbana, segurança pessoal e alimentar etc. O Poder Público tem que assumir as suas responsabilidades. A sociedade civil tem o direito e o dever de cobrá-lo por isso. Como tudo o que envolve interesses conflitantes, é preciso muito diálogo e debate entre todos os interessados, para que todos entendam e compreendam as razões de cada um e, ao final, se chegue à melhor solução possível. Consideramos a questão em discussão importante para a Associação Viva o Centro, que há mais de 20 anos luta pelo desenvolvimento do centro de São Paulo em seus aspectos urbanísticos, culturais, funcionais, sociais, ambientais e econômicos, de forma a contribuir para o pleno acesso de toda população à cidadania e ao bem-estar social. No caso, entendemos ser conveniente que a prefeitura indique, de forma clara, quem é o responsável indicado por ela por encaminhar a solução dessa questão, tanto internamente quanto junto ao público externo interessado. Por seu lado, as instituições de caridade devem informar, também de forma clara, o número de pessoas que se dispõem a atender, o tipo de alimento que vão distribuir e com que frequência farão isso. A partir daí, cabe ao Poder Público indicar os espaços, tanto públicos quando em sua rede de assistência social, que entenda adequados para essa atividade. O Poder Público tem também de dialogar com as instituições de caridade interessadas e com outros públicos afetados para chegar à definição final desses locais, levando também em conta os esforços para a reinserção social das pessoas a serem atendidas. Finalmente, cabe também ao Poder Público fiscalizar tanto os serviços quanto a qualidade dos alimentos oferecidos, como faz com qualquer estabelecimento ou evento em que haja fornecimento de alimentos à população. Como esse, muitos outros problemas que afetam a população da cidade podem ser solucionados ou minorados. Com diálogo, respeito e determinação. É importante observar que o centro, apesar de extremamente pequeno, recebe todo dia cerca de 2 milhões de pessoas. É a região da cidade mais bem dotada de transporte público, equipamentos culturais, patrimônio histórico. Pra que seja plenamente usufruído por todos seus cidadãos e visitantes, precisa de serviços de atendimento social, segurança e zeladoria urbana de alta qualidade. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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