São Paulo, terça-feira, 01 de junho de 2004

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A POLÊMICA DO ABATE

Criada no governo Fernando Henrique Cardoso, a chamada Lei do Abate, que permite ao país derrubar aviões suspeitos que se recusem a cumprir ordens de identificação e pouso, continua sem regulamentação. A lei sofreu oposição tanto dos que a consideram uma versão disfarçada da pena de morte como dos EUA -que, não obstante, contam com dispositivo semelhante. O governo Luiz Inácio Lula da Silva decidiu recentemente adiar mais uma vez a implementação da lei, preferindo aguardar até que se estabeleçam procedimentos uniformes nos países da região, de modo a diminuir as chances de que aviões sejam derrubados por engano -possibilidade que precisa ser reduzida ao extremo.
O caso típico de aviões rebeldes com o qual o Brasil tem de lidar é o de narcotraficantes e contrabandistas, diferentemente, por exemplo, dos EUA, que sofreram o dramático e inusitado ataque contra o World Trade Center. A lei, de fato, é polêmica, mas é defensável que o país conte com a opção do abate -o que por si só poderia surtir efeitos de intimidação. Certamente que o tiro fatal precisaria ser evitado a todo custo, ficando reservado a circunstâncias de fato extraordinárias. É sempre possível que o avião recalcitrante transporte inocentes, intencionalmente ou não.
No mais, uma aeronave não pode permanecer indefinidamente fora do solo. Cedo ou tarde, ela terá de pousar, podendo ser monitorada e seguida. A averiguação do aparelho e eventual prisão dos ocupantes pode esperar algumas horas. Num quadro de colaboração com países vizinhos, a preocupação de que o suspeito deixe a atmosfera territorial brasileira deve ser relativizada.
A Lei do Abate é necessária, mas precisa ser cercada de cautelas para evitar que direitos e garantias fundamentais sejam colocados em risco. Sucessivas advertências devem ser feitas, aviões da Força Aérea precisariam ir ao encalço da aeronave e a ordem final deveria partir do presidente da República.


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