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A POLÊMICA DO ABATE
Criada no governo Fernando
Henrique Cardoso, a chamada
Lei do Abate, que permite ao país
derrubar aviões suspeitos que se recusem a cumprir ordens de identificação e pouso, continua sem regulamentação. A lei sofreu oposição tanto dos que a consideram uma versão
disfarçada da pena de morte como
dos EUA -que, não obstante, contam com dispositivo semelhante. O
governo Luiz Inácio Lula da Silva decidiu recentemente adiar mais uma
vez a implementação da lei, preferindo aguardar até que se estabeleçam
procedimentos uniformes nos países da região, de modo a diminuir as
chances de que aviões sejam derrubados por engano -possibilidade
que precisa ser reduzida ao extremo.
O caso típico de aviões rebeldes
com o qual o Brasil tem de lidar é o
de narcotraficantes e contrabandistas, diferentemente, por exemplo,
dos EUA, que sofreram o dramático
e inusitado ataque contra o World
Trade Center. A lei, de fato, é polêmica, mas é defensável que o país conte
com a opção do abate -o que por si
só poderia surtir efeitos de intimidação. Certamente que o tiro fatal precisaria ser evitado a todo custo, ficando reservado a circunstâncias de fato
extraordinárias. É sempre possível
que o avião recalcitrante transporte
inocentes, intencionalmente ou não.
No mais, uma aeronave não pode
permanecer indefinidamente fora do
solo. Cedo ou tarde, ela terá de pousar, podendo ser monitorada e seguida. A averiguação do aparelho e
eventual prisão dos ocupantes pode
esperar algumas horas. Num quadro
de colaboração com países vizinhos,
a preocupação de que o suspeito deixe a atmosfera territorial brasileira
deve ser relativizada.
A Lei do Abate é necessária, mas
precisa ser cercada de cautelas para
evitar que direitos e garantias fundamentais sejam colocados em risco.
Sucessivas advertências devem ser
feitas, aviões da Força Aérea precisariam ir ao encalço da aeronave e a ordem final deveria partir do presidente da República.
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