São Paulo, sexta-feira, 01 de agosto de 2003 |
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TENDÊNCIAS/DEBATES O Judiciário e a opinião pública
ARNOLDO WALD e IVES GANDRA MARTINS
A garantia constitucional da separação dos Poderes, que é norma pétrea, não podendo ser afastada nem mesmo por emenda constitucional, tem como corolário a independência do Poder Judiciário. Tanto assim é que o mesmo se rege por lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que define o Estatuto da Magistratura. É aliás a Corte Suprema que tem assegurado a defesa dos direitos individuais nas horas mais difíceis que o país atravessou, utilizando o habeas corpus, o mandado de segurança e as ações declaratórias de inconstitucionalidade para garantir a manutenção do Estado de Direito em todos os seus aspectos. Não é, pois, descabida a comparação que Aliomar Baleeiro fez com a Corte Suprema dos Estados Unidos, afirmando que ambas exercem as funções de freio e acelerador do Legislativo, tendo entre as suas tarefas a missão de "cientista político, legislador trabalhista, elaborador de diretrizes políticas e econômicas". Embora se discuta agora, no caso da Previdência, uma reforma constitucional, é preciso que se obedeça aos princípios que, no entender da melhor doutrina, prevalecem sobre as próprias normas. É, pois, imperativo que se considere a necessidade de dar ao Poder Judiciário um regime previdenciário próprio, que não decorre da personalidade dos seus integrantes, mas de função que exerce na democracia moderna e no Estado de Direito. Como tem sido lembrado por vários magistrados nos últimos dias, não há como esquecer o caráter diferenciado dos integrantes do Judiciário, que decorre de escala de valores que impera em nossa sociedade, garantindo a todos o acesso a uma Justiça independente. Para a definição desse regime e o seu dimensionamento, é preciso o entendimento entre os vários Poderes da República, como salientado pelo ministro Maurício Corrêa, encontrando-se soluções constitucionais, justas, eficientes e equitativas. Arnoldo Wald, 71, advogado, é professor catedrático da Faculdade de Direito da Uerj e presidente da Academia Internacional de Direito e Economia. Ives Gandra da Silva Martins, 68, advogado tributarista, é professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército. Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Ramez Tebet: Socorro para a malha viária Próximo Texto: Painel do leitor Índice |
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