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Refúgio e extradição
"É VÁLIDA a lei que reserva
ao Executivo o poder
privativo de conceder
asilo ou refúgio", assinalou o Supremo Tribunal Federal quando
arquivou, sem julgar o mérito, a
ação para extraditar o colombiano Francisco Cadena, em 2007.
Acusado por terrorismo e homicídio, o integrante da narcoguerrilha marxista Farc havia
obtido status de refugiado político do Comitê Nacional para os
Refugiados (Conare), ligado ao
Ministério da Justiça. Diante do
benefício, o STF recusou-se a
analisar a extradição.
O precedente terá de ser enfrentado na ação movida pela
Itália para extraditar Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios. O Supremo volta à rotina hoje e pode
discutir o assunto tão logo se manifeste o governo da Itália, que
tem até quarta para fazê-lo.
No Brasil, é do STF a competência para julgar pedidos de extradição de estrangeiros. Já o governo federal detém a atribuição
de declarar o refúgio político e de
conceder asilo territorial -asilo
e refúgio têm efeitos práticos semelhantes. A concessão do refúgio ou do asilo pelo Executivo, no
entanto, faz cessarem, de acordo
com a lei, os procedimentos de
extradição no Judiciário.
Não é por mero formalismo
que o sistema funciona assim. O
próprio Supremo forneceu uma
razão forte ao declarar, no citado
juízo de 2007, que é do Executivo
"a competência para tomar decisões [como dar refúgio] que tenham reflexo no plano das relações internacionais do Estado".
Além disso, esse é o tipo de decisão que sempre comporta alguma margem de arbítrio político.
Mesmo assim, é inegável o caráter anômalo, às raias do estapafúrdio, da concessão do refúgio a Battisti. O ministro Tarso
Genro, embora valendo-se de
uma prerrogativa legal, atropelou os argumentos técnicos do
Conare e produziu um libelo de
frouxo embasamento jurídico,
além de ofensivo às instituições
italianas, francesas e europeias.
A margem de arbítrio do ministro da Justiça em questões de
asilo e refúgio existe, mas está limitada pela lei do refúgio político, de 1997. O benefício a Battisti,
por exemplo, foi concedido com
base em temor de perseguição
por motivos de "opinião política", o que é impossível de justificar com base nos autos.
Não será surpresa, portanto, se
o Supremo desqualificar os frágeis argumentos de Genro e julgar a extradição mesmo assim.
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