São Paulo, sexta-feira, 02 de julho de 2004

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DIREITO AO SONO

Não é por acaso que uma das técnicas de tortura empregadas pelos norte-americanos na prisão iraquiana de Abu Ghraib foi a privação de sono. Deixar uma pessoa sem dormir ou fazendo-o de modo inadequado diminui sua capacidade de pensar, de moderar as emoções, prejudica as funções motoras e o sistema imunológico. Por períodos prolongados, pode levar ao surgimento de quadros psicóticos. A privação total de sono é fatal. Ratos de laboratório impedidos de dormir morrem em duas ou três semanas.
Essa breve descrição dos efeitos do repouso inadequado basta para dar razão aos milhares de munícipes que se queixam do barulho gerado por bares, templos e até pelo trânsito na cidade de São Paulo. Tentar disciplinar esse caos é um desafio, mas que precisa ser enfrentado e vencido, se a meta é dar melhor qualidade de vida para os paulistanos.
Uma decisão importante e relevante para o problema deverá ser tomada brevemente pela Câmara Municipal, na votação do projeto de lei que define o zoneamento e os planos diretores regionais de São Paulo. Ali, os vereadores deverão definir restrições ao horário de bares e de restaurantes em determinadas áreas. A questão, altamente polêmica, ainda permanece em aberto.
Enquanto moradores e associações de amigos de bairro defendem que os estabelecimentos em vias coletoras (de porte médio) de zonas mistas (residencial e não-residencial) fechem às 23 horas, os proprietários de bares e restaurantes são, como é óbvio, contra todo tipo de restrição. O ideal seria encontrar uma solução negociada, o que é certamente difícil, mas talvez não impossível.
Entendimentos são sempre bem-vindos, mas o princípio que deve prevalecer aqui é o do direito ao sono.


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