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DIREITO AO SONO
Não é por acaso que uma das
técnicas de tortura empregadas pelos norte-americanos na prisão iraquiana de Abu Ghraib foi a
privação de sono. Deixar uma pessoa
sem dormir ou fazendo-o de modo
inadequado diminui sua capacidade
de pensar, de moderar as emoções,
prejudica as funções motoras e o sistema imunológico. Por períodos
prolongados, pode levar ao surgimento de quadros psicóticos. A privação total de sono é fatal. Ratos de
laboratório impedidos de dormir
morrem em duas ou três semanas.
Essa breve descrição dos efeitos do
repouso inadequado basta para dar
razão aos milhares de munícipes que
se queixam do barulho gerado por
bares, templos e até pelo trânsito na
cidade de São Paulo. Tentar disciplinar esse caos é um desafio, mas que
precisa ser enfrentado e vencido, se a
meta é dar melhor qualidade de vida
para os paulistanos.
Uma decisão importante e relevante para o problema deverá ser tomada brevemente pela Câmara Municipal, na votação do projeto de lei que
define o zoneamento e os planos diretores regionais de São Paulo. Ali,
os vereadores deverão definir restrições ao horário de bares e de restaurantes em determinadas áreas. A
questão, altamente polêmica, ainda
permanece em aberto.
Enquanto moradores e associações
de amigos de bairro defendem que
os estabelecimentos em vias coletoras (de porte médio) de zonas mistas
(residencial e não-residencial) fechem às 23 horas, os proprietários de
bares e restaurantes são, como é óbvio, contra todo tipo de restrição. O
ideal seria encontrar uma solução
negociada, o que é certamente difícil,
mas talvez não impossível.
Entendimentos são sempre bem-vindos, mas o princípio que deve prevalecer aqui é o do direito ao sono.
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