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DINHEIRO LAVADO
As investigações sobre o escândalo do superfaturamento
do Fórum Trabalhista de São Paulo
bem como sobre suas eventuais conexões em altos escalões de governo
devem se prolongar. Medidas práticas para reaver ao menos parte do dinheiro desviado esbarram nos obstáculos típicos da economia globalizada, em que vultosas somas podem
ser transferidas de um país para outro num apertar de botões.
O fenômeno, embora novo, já chamou a atenção de autoridades no
mundo todo. A própria Organização
das Nações Unidas já criou a classificação de crimes transnacionais e
procura estabelecer parâmetros
mundiais para combatê-los.
Nesse terreno em particular, as legislações nacionais não representam
barreiras suficientes contra esse tipo
de ilícito, e as dificuldades para criar
instrumentos legais válidos em todo
o planeta são notórias. Já existem
países, os chamados paraísos fiscais,
que se especializaram em oferecer
proteção a recursos sem indagar
acerca de sua origem. "Pecunia non
olet" (o dinheiro não tem cheiro),
afirmava Vespasiano.
Acordos bilaterais entre nações podem facilitar investigações e eventualmente até a repatriação de capital. Essa é uma condição desejável,
mas não suficiente. A colaboração
entre autoridades pode ocorrer mesmo sem o acordo, mas fica mais difícil. E é mais do que evidente que os
principais paraísos fiscais não estão
interessados nesse tipo de tratado.
A pressão internacional sobre essas
nações tende a crescer e, no longo
prazo, poderá apresentar resultados.
Mas essa ainda é uma perspectiva
longínqua. É importante que as autoridades brasileiras envolvidas nesse tipo de investigação agilizem suas
diligências, e que o Poder Legislativo
celebre bons tratados internacionais
que facilitem os trâmites legais.
O Brasil, como todos os países isoladamente, não tem condições de resolver o problema. Mas conseguir,
ao menos nos casos mais clamorosos, trazer de volta para os cofres públicos uma parte do dinheiro desviado já seria um bom resultado.
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