São Paulo, quarta-feira, 02 de novembro de 2005

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CORRIDA HOMICIDA

Age corretamente o delegado de São Paulo que indiciou por homicídio doloso (com intenção) e não culposo (acidental) o jovem que, participando de um racha, matou um terceiro motorista.
Não é preciso pós-graduação em física para perceber que veículos percorrendo vias urbanas de cidades superpovoadas com velocidades superiores a 160 km/h representam uma ameaça real e concreta à vida dos inúmeros pedestres e condutores de veículos. Quem, contrariando a mais elementar física intuitiva, o bom senso e a lei, insiste em participar dessas disputas automobilísticas está assumindo o risco de matar ou ferir semelhantes. Quando de fato o faz, incorre no chamado dolo eventual.
Fazer com que os participantes de mais esse racha respondam como verdadeiros homicidas e não como simples motoristas que se envolveram em acidentes fatais é convertê-los num exemplo necessário para banir definitivamente essas absurdas corridas de carros de nossas ruas.
Muitas vezes, a polícia deixa de tratar esses motoristas alucinados com o devido rigor. Freqüentemente eles combinam lugar e horário em que vão delinqüir através de páginas de livre acesso da internet -e fazem-no sem ser incomodados pelas autoridades. O maior motor do crime no Brasil continua sendo a impunidade.
Não se pretende que os jovens com paixão pela velocidade não possam exercê-la. A solução para o problema é relativamente simples. Basta colocar à disposição dos adeptos lugares adequados para a prática. Em São Paulo, a opção mais óbvia, embora não a única, é o autódromo de Interlagos. Criadas alternativas civilizadas, é preciso atuar com máximo rigor na repressão a todos aqueles que façam rachas não-autorizados.
É intolerável que um grupo de indivíduos, apenas para divertir-se, coloque em perigo a vida alheia.


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