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CORRIDA HOMICIDA
Age corretamente o delegado de São Paulo que indiciou
por homicídio doloso (com intenção) e não culposo (acidental) o jovem que, participando de um racha,
matou um terceiro motorista.
Não é preciso pós-graduação em física para perceber que veículos percorrendo vias urbanas de cidades superpovoadas com velocidades superiores a 160 km/h representam uma
ameaça real e concreta à vida dos inúmeros pedestres e condutores de veículos. Quem, contrariando a mais
elementar física intuitiva, o bom senso e a lei, insiste em participar dessas
disputas automobilísticas está assumindo o risco de matar ou ferir semelhantes. Quando de fato o faz, incorre no chamado dolo eventual.
Fazer com que os participantes de
mais esse racha respondam como
verdadeiros homicidas e não como
simples motoristas que se envolveram em acidentes fatais é convertê-los num exemplo necessário para banir definitivamente essas absurdas
corridas de carros de nossas ruas.
Muitas vezes, a polícia deixa de tratar esses motoristas alucinados com
o devido rigor. Freqüentemente eles
combinam lugar e horário em que
vão delinqüir através de páginas de livre acesso da internet -e fazem-no
sem ser incomodados pelas autoridades. O maior motor do crime no
Brasil continua sendo a impunidade.
Não se pretende que os jovens com
paixão pela velocidade não possam
exercê-la. A solução para o problema
é relativamente simples. Basta colocar à disposição dos adeptos lugares
adequados para a prática. Em São
Paulo, a opção mais óbvia, embora
não a única, é o autódromo de Interlagos. Criadas alternativas civilizadas, é preciso atuar com máximo rigor na repressão a todos aqueles que
façam rachas não-autorizados.
É intolerável que um grupo de indivíduos, apenas para divertir-se, coloque em perigo a vida alheia.
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