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MORTE POLÊMICA
A morte precoce do zagueiro
Paulo Sérgio de Oliveira da Silva, do São Caetano, durante uma
partida de futebol, na quarta-feira
passada, traz à tona questões relativas à autonomia do paciente.
A primeira dúvida que se coloca é
se o atleta tinha condições de jogar
futebol. Há informações críveis de
que tanto o jogador como o departamento médico do São Caetano sabiam que ele padecia de uma enfermidade conhecida como miocardiopatia hipertrófica, detectada em exames no mês de fevereiro.
Trata-se de uma doença congênita
que provoca o espessamento da parede do ventrículo esquerdo do coração, causando arritmias, o problema
mais comum dessa moléstia, que está entre as principais causas de morte
súbita. A primeira recomendação
que se faz a um portador de miocardiopatia hipertrófica é que não pratique esportes, pois o esforço físico
predispõe às arritmias.
O atleta do São Caetano poderia então ter continuado a jogar futebol? A
resposta é sim, desde que ele tenha
sido devidamente alertado a respeito
da doença e estivesse ciente dos riscos que corria ao jogar. Embora exercícios físicos sejam sempre contra-indicados nessa patologia, cabe ao
paciente, exercendo a sua autonomia, decidir se vai ou não seguir as
advertências médicas.
Isso não significa que o clube precisaria manter em seus quadros profissionais um atleta portador de moléstia que inabilita para o esporte. Os
danos que a imagem da agremiação
vem sofrendo com o episódio -que
ainda não está plenamente esclarecido- são a prova de que o afastamento teria sido a melhor opção.
Recusar tratamento ou ignorar
conselhos médicos é um direito
-nem sempre observado- de todo
cidadão. Fumar pode, comprovadamente, ocasionar doenças fatais,
mas daí não decorre que cigarros devam ser proibidos. Cabe à medicina
orientar, não coagir.
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