São Paulo, quarta-feira, 03 de novembro de 2004

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MORTE POLÊMICA

A morte precoce do zagueiro Paulo Sérgio de Oliveira da Silva, do São Caetano, durante uma partida de futebol, na quarta-feira passada, traz à tona questões relativas à autonomia do paciente.
A primeira dúvida que se coloca é se o atleta tinha condições de jogar futebol. Há informações críveis de que tanto o jogador como o departamento médico do São Caetano sabiam que ele padecia de uma enfermidade conhecida como miocardiopatia hipertrófica, detectada em exames no mês de fevereiro.
Trata-se de uma doença congênita que provoca o espessamento da parede do ventrículo esquerdo do coração, causando arritmias, o problema mais comum dessa moléstia, que está entre as principais causas de morte súbita. A primeira recomendação que se faz a um portador de miocardiopatia hipertrófica é que não pratique esportes, pois o esforço físico predispõe às arritmias.
O atleta do São Caetano poderia então ter continuado a jogar futebol? A resposta é sim, desde que ele tenha sido devidamente alertado a respeito da doença e estivesse ciente dos riscos que corria ao jogar. Embora exercícios físicos sejam sempre contra-indicados nessa patologia, cabe ao paciente, exercendo a sua autonomia, decidir se vai ou não seguir as advertências médicas.
Isso não significa que o clube precisaria manter em seus quadros profissionais um atleta portador de moléstia que inabilita para o esporte. Os danos que a imagem da agremiação vem sofrendo com o episódio -que ainda não está plenamente esclarecido- são a prova de que o afastamento teria sido a melhor opção.
Recusar tratamento ou ignorar conselhos médicos é um direito -nem sempre observado- de todo cidadão. Fumar pode, comprovadamente, ocasionar doenças fatais, mas daí não decorre que cigarros devam ser proibidos. Cabe à medicina orientar, não coagir.


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