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O risco do precedente
É INQUIETANTE a perspectiva
de que o Supremo Tribunal
Federal (STF) anule processos que tramitam nas varas
federais especializadas em julgar
crimes financeiros e de lavagem
de dinheiro. Se isso de fato vier a
ocorrer, réus em casos tão célebres como "valerioduto", Banestado ou Banco Santos poderão
nem ser julgados, no que constituiria uma afronta à opinião pública e à própria idéia de justiça.
Em julgamento de habeas corpus em favor de um acusado de
lavagem no Ceará, a ministra relatora Cármen Lúcia votou pela
anulação do processo desde a sua
origem. Entendeu que a criação
das varas especializadas -decidida por resolução do Conselho
da Justiça Federal (CJF) de
2003- violou o princípio constitucional do juiz natural (autoridade cuja competência para julgar é definida antes da instauração do processo, por regra geral).
O problema é que, quando um
processo é anulado, o prazo para
extinção de punibilidade retroage à data do crime. Assim, muitos
dos delitos estariam prescritos.
Tramitam nas 23 varas especializadas mais de 30 mil processos. O julgamento do habeas corpus foi suspenso porque um ministro pediu vista, como relatou
o repórter Frederico Vasconcelos no domingo. Se o mandado
for deferido, estará aberto o precedente para milhares de réus
tentarem anular seus processos.
É possível que tenham ocorrido vícios de forma na criação das
varas determinada pelo CJF.
Trata-se, porém, de defeito menor, que não basta para justificar
o esvaziamento dessas varas especializadas -experiência cuja
avaliação é positiva- e muito
menos a anulação dos processos
que nelas tramitaram.
Permitir que um bom número
de acusados ilustres e ricos consiga por um subterfúgio evitar o
julgamento constituiria um golpe formidável contra a imagem
do Judiciário, já severamente
castigada pela perversa associação de morosidade com escândalos de variados calibres.
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