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COTAS EM QUESTÃO
Faz sentido a intenção do governo federal de propor uma lei
para regulamentar a adoção de cotas
para negros em universidades públicas. Esta Folha é contra a reserva de
vagas com base em critérios raciais,
mas não há como negar que a proposta do PT de fazê-la saiu vitoriosa
nas urnas. Um projeto de lei que crie
mecanismos unificados para a implementação dessa política torna-se,
nessas condições, necessário.
De acordo com o relatório de um
grupo interministerial que estudou a
questão, existem atualmente oito
universidades públicas com programas de ação afirmativa e 13 outras
instituições preparando-se para adotar mecanismos dessa natureza. Ainda segundo o grupo, um dos grandes receios das universidades é a
possibilidade de sofrer questionamento judicial em relação às cotas. A
legislação teria como um de seus objetivos oferecer-lhes amparo legal.
Há aí, sem sombra de dúvida, espaço para enormes controvérsias jurídicas. É praticamente certo que haverá contestação judicial da parte de
vestibulandos que, com desempenho superior nas provas objetivas, tenham perdido lugar para alunos
com piores resultados, mas inscritos
em programas de cotas. Se a Justiça
interpretar literalmente o mandamento constitucional que proíbe a
discriminação, a própria idéia de políticas de ação afirmativa fica comprometida. Se, por outro lado, o Judiciário entender que a Carta acata a
chamada discriminação positiva, então as cotas terão uma chance de
mostrar a que vieram.
É inegável, de todo modo, que a reserva de vagas com base em critérios
raciais ou econômicos implica uma
forma de discriminação. Embora reconhecendo que o racismo é um problema grave que precisa ser combatido, esta Folha entende que discriminações -positivas ou negativas-
ferem o princípio republicano da
plena igualdade diante da lei. E o
bom combate ao racismo deveria ser
travado não com mais racismo, mas
com mais igualdade.
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