São Paulo, quinta-feira, 05 de julho de 2001

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MAIS UM DÉFICIT CRÔNICO

Todo ano é a mesma coisa. O Ministério da Justiça divulga novos números referentes ao sistema prisional do país, e a situação sempre piora. De dezembro de 2000 a abril passado, por exemplo, o total de presos cresceu 5,32% para um aumento de vagas de 1,72%.
A criminalidade é fenômeno multifatorial que sempre representou um desafio à sociedade. A idéia de prender o criminoso e eventualmente recuperá-lo, que inclusive já está algo ultrapassada, é historicamente recente. Data do século 18.
É com Cesare Beccaria (1738-1794) e Jeremy Bentham (1748-1832) que surge a noção de que a pena não tem como objetivo primordial "fazer justiça", mas principalmente preservar a ordem pública. O criminoso é encarcerado por um duplo propósito: entre grades ele deixa de representar uma ameaça para a sociedade e, ao ser preso, serve de exemplo para que outros não repitam seu delito. A pena já não precisa ser cruel.
O Brasil só acompanhou essa grande transformação parcialmente, porque as condições prisionais seguem garantindo a crueldade das penas e, como previu Beccaria, sem impacto redutor sobre a criminalidade.
Se tirar o criminoso do cadafalso para lançá-lo à cadeia já significou um importante guinada humanitária, é hora de aprofundar essa lenta revolução, ampliando a aplicação das penas alternativas. O critério é só manter recluso o criminoso que represente perigo físico para a sociedade. O efeito-exemplo, que estava na base das concepções de Beccaria e Bentham, pode ser obtido, e talvez com maior visibilidade, se o réu for condenado a prestar serviços comunitários em vez de enterrado numa cadeia onde, na prática, aprenderá novas formas de delinquir.
O irracional desejo de vingança que ainda anima boa parte da população é um dos grandes obstáculos à implementação de um direito penal mais humano e eficiente.


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