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MAIS UM DÉFICIT CRÔNICO
Todo ano é a mesma coisa. O
Ministério da Justiça divulga
novos números referentes ao sistema prisional do país, e a situação
sempre piora. De dezembro de 2000
a abril passado, por exemplo, o total
de presos cresceu 5,32% para um aumento de vagas de 1,72%.
A criminalidade é fenômeno multifatorial que sempre representou um
desafio à sociedade. A idéia de prender o criminoso e eventualmente recuperá-lo, que inclusive já está algo
ultrapassada, é historicamente recente. Data do século 18.
É com Cesare Beccaria (1738-1794)
e Jeremy Bentham (1748-1832) que
surge a noção de que a pena não tem
como objetivo primordial "fazer justiça", mas principalmente preservar
a ordem pública. O criminoso é encarcerado por um duplo propósito:
entre grades ele deixa de representar
uma ameaça para a sociedade e, ao
ser preso, serve de exemplo para que
outros não repitam seu delito. A pena já não precisa ser cruel.
O Brasil só acompanhou essa grande transformação parcialmente, porque as condições prisionais seguem
garantindo a crueldade das penas e,
como previu Beccaria, sem impacto
redutor sobre a criminalidade.
Se tirar o criminoso do cadafalso
para lançá-lo à cadeia já significou
um importante guinada humanitária, é hora de aprofundar essa lenta
revolução, ampliando a aplicação
das penas alternativas. O critério é só
manter recluso o criminoso que represente perigo físico para a sociedade. O efeito-exemplo, que estava na
base das concepções de Beccaria e
Bentham, pode ser obtido, e talvez
com maior visibilidade, se o réu for
condenado a prestar serviços comunitários em vez de enterrado numa
cadeia onde, na prática, aprenderá
novas formas de delinquir.
O irracional desejo de vingança que
ainda anima boa parte da população
é um dos grandes obstáculos à implementação de um direito penal
mais humano e eficiente.
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