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CLÓVIS ROSSI
Jabuticabas e partidos
SÃO PAULO - Escrevo antes de o
STF decidir se o mandato dos parlamentares pertence ao partido ou ao
parlamentar. É incrível que o tema
tenha chegado ao Supremo, porque,
para se candidatar, o cidadão é obrigado a filiar-se a um partido político. Logo, o mandato pertence ao
partido, porque não existiria mandato sem ele, já que o cidadão nem
sequer poderia candidatar-se,
quanto mais se eleger.
É válido, não obstante, o argumento de que o eleitor vota no indivíduo, não no partido (salvo exceções). É verdade, mas é uma verdade jabuticaba, mais uma daquelas
coisas estranhas que só dão no Brasil (ou, no caso, em algumas outros
países de nível parecido).
Na maior parte da Europa Ocidental, o eleitor pode até votar em
João ou Antônio, mas o faz porque
sabe que ele pertence a um dado
partido, aliás muito poucos com representação parlamentar.
Até nos EUA, de teor ideológico
mais baixo, há famílias republicanas (ou democratas) há 200 anos.
Mesmo na América Latina houve
um longo período em que o voto seguia linhas partidárias nítidas: era-se peronista ou radical na Argentina; socialista, democrata-cristão ou
conservador no Chile; "adeco" (social-democrata) ou "copeyano"
(DC) na Venezuela; "blanco" ou
"colorado" no Uruguai (a Frente
Ampla só mais recentemente entrou na foto).
Ou seja, há (ou havia) poucos partidos nas prateleiras do supermercado eleitoral, ao contrário do Brasil. O problema deveria ser como
fortalecer os partidos (e reduzir o
número ao que existe nos Parlamentos de países civilizados).
Pena que o Brasil só entre nessa
questão agora que há um embaçamento universal das cores partidárias e uma visível crise no relacionamento entre representantes e representados.
Essa é a verdadeira questão, não a
que foi ao STF.
crossi@uol.com.br
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