São Paulo, sexta-feira, 05 de novembro de 2004

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LEI OPORTUNA

Desde a última terça-feira, todas as empresas que prestam, na cidade de São Paulo, serviços de manobra e guarda de veículos , também conhecidas como "valet", devem estar adequadas à lei municipal que regulamenta a atividade do setor. Trata-se de uma pequena vitória do consumidor, que vinha sendo particularmente maltratado por essa categoria de prestadores de serviço.
Freqüentemente, o motorista se via compelido a utilizar-se dos manobristas, pois eles ocupavam todas as vagas da rua com cones e cavaletes, impedindo o estacionamento gratuito. Num procedimento que lembra algumas práticas mafiosas, os "valets" cobravam para alguém estacionar o veículo na via pública de que se haviam apossado ilegalmente. Na hipótese, não incomum, de o carro ser multado ou danificado quando aos cuidados do manobrista, o proprietário costumava enfrentar dificuldades para ser reembolsado.
Essas práticas abusivas foram oportunamente vetadas pela lei municipal número 13.763, assim como ficou estabelecido que a responsabilidade por eventuais infrações e colisões é da empresa de "valet". Ela deve contar com área adequada para o estacionamento, cujo endereço precisa estar afixado no canhoto entregue ao proprietário, e com cobertura de seguro. Para evitar que o "valet" simplesmente desapareça no caso de sinistro, a lei determina que o estabelecimento servido (restaurante, bar, teatro, casa de espetáculos, boates e similares) é co-responsável pelos eventuais danos.
A lei é oportuna e, diferentemente de iniciativas análogas, não se lhe pode censurar o fato de exigir adaptações imediatas. Aprovado em janeiro e regulamentado em julho, o diploma só agora passa a vigorar. Espera-se, pois, que seja cumprido.


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